O Projeto de Lei 5103/20, do deputado Guiga Peixoto (PSL-SP), dispõe de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), acrescentando o recebimento de vantagem econômica indevida por parlamentares durante o exercício do mandato.
Atualmente o texto tramita Câmara dos Deputados.
“Julgamos extremamente oportuna a inclusão ora tratada, de modo a se resguardar a lisura do devido processo legislativo, especialmente diante de fatos como os ocorridos no esquema de compra de votos conhecido como mensalão”, afirma o autor do projeto.
Punições
Segundo a legislação vigente, o agente público que enriquecer ilicitamente por meio de ato de improbidade estará sujeito às seguintes sanções: perda dos bens ou valores acumulados ilicitamente; ressarcimento integral do dano causado; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos; multa civil; e proibição de participar de licitações, além de outras sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.
Conteúdo: Agência Câmara de Notícias
Foto: Samuel Figueira/CD