TSE forma maioria para tornar Denarium inelegível e cassar mandato de Damião

O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria, nesta terça-feira, 28, para tornar inelegível o ex-governador de Roraima Antonio Denarium (Republicanos) por 8 anos e cassar o mandato do atual governador, Edilson Damião (União), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O julgamento está suspenso até a próxima quinta-feira, 30.

Inelegibilidade e cassação

A Corte entendeu que houve uso da máquina pública para obtenção de vantagem eleitoral, com a ampliação de programas sociais como “Cesta da Família” e “Morar Melhor” em ano eleitoral.

Durante o julgamento, a ministra Estela Aranha, em voto-vista, acompanhou o entendimento da relatora, Isabel Gallotti. Segundo ela, não há justificativa para o aumento expressivo dos gastos sociais no período.

A ministra destacou que programas como o “Renda Cidadã” e os auxílios emergenciais da pandemia possuem naturezas distintas, com critérios e fontes de custeio diferentes, estadual e federal, afastando a tese de continuidade administrativa.

A análise orçamentária também apontou crescimento significativo em 2022. Enquanto o Renda Cidadã executou cerca de R$ 5,6 milhões somados entre 2020 e 2021, o “Cesta da Família”, criado em 2022, ultrapassou R$ 11 milhões apenas no primeiro quadrimestre.

Estela Aranha também apontou irregularidades no decreto de calamidade pública aprovado em março de 2022, posteriormente suspenso pela Justiça, e ilegalidades na execução do programa “Morar Melhor”, que, segundo o voto, não tinha amparo em lei específica.

A ministra ainda ressaltou que o resultado da eleição foi definido por uma diferença de pouco mais de 40 mil votos, o que reforça o impacto das irregularidades no equilíbrio do pleito.

Em seu voto, ela afirmou que ficou configurado o abuso de poder político e econômico, caracterizado tanto pelo uso da estrutura pública com desvio de finalidade quanto pelo emprego excessivo de recursos capazes de comprometer a igualdade entre candidatos.

Estela Aranha também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal(STF), ao destacar que esse tipo de prática viola princípios constitucionais como a igualdade de oportunidades, a liberdade do voto e a legitimidade das eleições.

Cassação do vice e novas eleições

Ao analisar a situação do atual governador, Edilson Damião, a ministra afastou a tese de que ele não deveria ser penalizado por não ter participação direta nos atos ilícitos.

Segundo ela, a chapa majoritária é indivisível, e os votos são atribuídos conjuntamente ao titular e ao vice. Com isso, não seria possível separar os efeitos da decisão.

Com esse entendimento, Estela Aranha votou pela cassação do mandato de Damião. Em relação a Denarium, a ministra considerou prejudicada a perda de mandato, já que ele renunciou ao cargo para disputar as eleições. Ainda assim, votou pela sua inelegibilidade.

A magistrada também se manifestou pela realização de novas eleições em Roraima, diante da nulidade dos votos atribuídos à chapa.

Votaram pela inelegibilidade de Antonio Denarium e pela cassação de Damião a relatora ministra, Isabel Gallotti, e os ministros André Mendonça, Estela Aranha, Antônio Carlos Ferreira, e a presidente do TSE, Cármen Lúcia. O ministro, Nunes Marques, também acompanhou a inelegibilidade, mas divergiu quanto à cassação do mandato de Edilson Damião. Já o ministro, Floriano de Azevedo Marques, votou igualmente pela inelegibilidade de Denarium, mas afastou a aplicação da penalidade ao vice-governador por 8 anos.

Julgamento suspenso

Apesar da formação de maioria no Tribunal Superior Eleitoral(TSE) pela inelegibilidade de Antonio Denarium e pela cassação do mandato de Edilson Damião, o resultado do julgamento ainda não foi oficialmente proclamado.

Isso porque a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a análise do caso. O motivo foi o anúncio do ministro, André Mendonça, que pretende apresentar um voto complementar.

Com a suspensão, o julgamento será retomado na sessão de quinta-feira, 30, e o placar ainda pode sofrer alterações. Dessa forma, nenhuma medida está em vigor até o resultado oficial do julgamento.

Da Redação
Foto: Agência Brasil

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