Por meio de parecer, a Procuradoria Geral da República (PGR) foi contrária ao pedido do Partido Liberal de Roraima para suspender a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, que determinou a correção do período de desincompatibilização nas eleições do estado.
A decisão, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, na segunda-feira, 8, defende que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), partido político não tem legitimidade ativa para ajuizar a demanda.
No dia 27 de maio, o STF derrubou o artigo da resolução do TRE-RR que previa prazo de apenas 24 horas para desincompatibilização de candidatos após as convenções nas eleições suplementares.
O ministro Flávio Dino entendeu que o TRE-RR não poderia criar um prazo novo. Reduzindo, assim, para 24 horas uma exigência que, pela Lei Complementar 64/1990, normalmente é de 6, 4 ou 3 meses antes da eleição.
No caso de prefeitos, governadores, presidentes e outros ordenadores de despesas, o prazo é de 6 meses. De acordo com ele, os prazos de desincompatibilização têm fundamento constitucional e servem para garantir igualdade entre os candidatos e evitar abuso da máquina pública.
O STF também entendeu que o TRE-RR extrapolou sua competência ao criar um prazo que não existe em lei. E que eleições suplementares também precisam respeitar o arcabouço nacional
Com informações de Roraima em Tempo

