O senador Omar Aziz (PSD) celebrou a aprovação, nesta quarta-feira, 10, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aposentadoria especial para agentes de saúde (ACS) e de combate à endemias (ACE). O texto foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(CCJ) na manhã de hoje.
A matéria foi amplamente apoiada na CCJ. O senador Omar Aziz (PSD) defendeu a proposta e salientou o trabalho realizado por esses agentes, principalmente na Região Norte.
“Estamos falando de pessoas que pegam embarcação, estão sujeitas a pegar malária, hepatite A, hepatite B, pessoas que arriscam suas vidas”, disse Aziz. Devido a logística nos municípios do interior, os ACSs e ACEs são essenciais para atendimento da população, principalmente em campanhas vacinais.
Após o fim da votação, Aziz destacou a atuação de Braga no debate e reforçou e a importância da conquista, em especial para os servidores que atuam no Norte do país.
“É uma grande vitória, principalmente pra nossa região, pra Amazônia, onde vocês são importantes demais para o trabalho que vocês fazem preventivo tanto em endemias como na saúde. Vocês [agentes] merecem que seja aprovada a PEC que vocês tanto lutaram”, afirmou o senador.
PEC
Conforme o texto, a PEC cria regras de transição para agentes que já estejam na atividade até a entrada em vigor da futura emenda constitucional. Para quem estiver vinculado ao regime próprio, será possível a aposentadoria com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, observada uma idade mínima escalonada: 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030; 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035; 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040; e 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.
As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.
Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes vinculados ao regime próprio que preencham, de forma cumulativa, idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens. Nesse caso, também haverá integralidade e paridade nas condições previstas no texto.
Para os agentes vinculados ao RGPS, a PEC estabelece regras de transição semelhantes às previstas para os servidores públicos. A proposta prevê aposentadoria após 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, com escalonamento da idade mínima e possibilidade de redução de até cinco anos.
O texto também cria uma regra de transição por pontos para os segurados do regime geral. Nesse caso, serão exigidos idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, pelo menos 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação mínima de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.
Benefícios
A proposta cria um benefício extraordinário, pago pela União, para agentes aposentados pelo regime geral com base nas regras da futura emenda constitucional ou por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. O benefício terá a finalidade de complementar os proventos pagos pelo regime geral até o valor da remuneração do cargo efetivo.
Além disso, a PEC prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência. A proposta também determina o repasse de recursos ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
O texto segue em regime de calendário especial para ser apreciado pelo plenário da Casa, onde precisa de um terço de votos favoráveis dos senadores.
Da Redação, com informações do Senado
Foto: Senado Federal

