O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou o prazo de cinco dias para que o partido Republicanos apresente justificativas acerca de diversas irregularidades na Declaração de Movimentação de Recursos enviada pela agremiação em Eirunepé.
Segundo a Corte Eleitoral, a procuração nos autos foi concedida pela Direção Estadual, representada pelo deputado federal Silas Câmara, e não por dirigentes municipais do município, como manda a lei.
Outro ponto apontado foi a ausência de assinaturas, assinada apenas pelo presidente estadual, deixando em branco os campos destinados do presidente municipal em Eirunepé, Enilton de Alencar Vasconcelos e do tesoureiro, Samuel Vilhena Souza.
Entre outras irregularidades está um CPF inválido cadastrado no nome da advogada do partido, o que impede o correto processamento do caso e a validade de futuras intimações. Por esses motivos, a juíza Julia Caimi Pasche determinou o prazo de 5 dias para que o Republicanos junte os documentos corretos, sob pena do processo seguir sem a devida regularização.
Confira a decisão do TRE-AM:
Da Redação

