A 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara julgou uma ação procedente, reconhecendo uma ocorrência de fraude à cota de gênero por desvirtuamento da candidatura de Bazilândia Albuquerque Dias, do partido Avante, em Itacoatiara.
A ação foi movida por Octávio Silva Loureiro Filho contra o partido Avante, a candidata Bazilândia e o vereador Lincon Rogério Pinheiro Pacheco.
A cassação de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) se deu por uma junção de indícios, desde formação de chapa irregular, inclusão tardia da candidata e inexistência de campanha real, visto que Bazilândia recebeu apenas um voto, fez movimentação financeira mínima e não apresentou atos de campanha eleitoral nas ruas ou redes sociais.
Na decisão, a juíza reconheceu a defesa da candidata, que alegou condições de enfermidade real e grave, mas entendeu que a situação não era motivo suficiente para descaracterizar a fraude, visto que o partido Avante precisava preencher a cota feminina por conta de pressão judicial.
A decisão de cassação do DRAP da candidata foi integralmente mantida pela juíza Naia Moreira Yamura, publicada nesta sexta-feira, 28, no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Da Redação

