fevereiro 21, 2026 22:29

Juíza nega pedido de direito de reposta de David contra Amazonino

A juíza coordenadora da propaganda eleitoral, Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, negou nesta sexta-feira, 27, o pedido de direito de reposta e pedido de liminar ingressado pelo candidato à Prefeitura de Manaus, David Almeida (Avante), contra o adversário, Amazonino Mendes (Podemos).

Na ação, David alega que no último dia 25, o candidato Amazonino Mendes veiculou propaganda, por meio de inserções, com teor supostamente ofensivo. Conforme Almeida, o conteúdo ofensivo é gerador de direito de resposta.

Com a representação, o candidato do Avante pleiteou liminarmente a imediata proibição de veiculação da propaganda combatida e o exercício do direito de resposta de modo antecipado.

No entanto, de acordo com a juíza, para a exata compreensão da controvérsia submetida, e aferição da existência do direito pleiteado pelo representante, vale ouvir previamente a parte contrária, para só então analisar e decidir, com segurança, o direito pleiteado.

“Por outra via, na breve análise da peça e das provas acostadas, pelo juízo prévio que o pedido de liminar impõe, não vislumbro que a propaganda combatida desnivela o debate político ou tenha superado os limites da liberdade de expressão”, disse.

Conforme a juíza, na peça publicitária, não foi comprovado que ataca, direta ou indiretamente, o representante “por conceito, imagem ou afirmação que contenham cunho calunioso, difamatório, injurioso ou sabidamente inverídico”, que a publicidade busca demonstrar que o candidato representado não seria a melhor escolha do eleitor, mencionando resultados tidos como negativos nas escolhas em eleições anteriores e com isso, de modo claro, busca enaltecer que o representado é a melhor escolha no que diz respeito a gestão da saúde.

“Pelo exposto, refuto a presença concorrente do fomus boni juris e periculum in mora, valendo-me do perigo de irreversibilidade dos efeitos dessa concessão ante os prazos exíguos atuais com a proximidade do pleito, por dada razão indefere o pedido liminar pleiteado”, finalizou a juíza.

Confira o documento na íntegra aqui.

 

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Montagem

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