fevereiro 22, 2026 14:47

TJ-AM cria link para emissão das certidões negativas para fins eleitorais

Para auxiliar os pré-candidatos que irão disputar as eleições municipais deste ano e que necessitem de documentos que comprovem a idoneidade, que são exigidos pela Justiça Eleitoral no momento da requisição do registro de candidatura, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) disponibilizou um link para emissão das Certidões Negativas para Fins Eleitorais (2º Grau).

Nos anos anteriores, embora pudessem solicitar essas certidões pelo site do tribunal, os interessados precisavam fazer a retirada do documento, presencialmente, no Edifício Arnoldo Péres (sede do TJAM), no Aleixo, Zona Centro-Sul de Manaus. Neste ano, no entanto, após a solicitação, a certidão será disponibilizada no próprio portal.

As certidões negativas para fins eleitorais estão entre os documentos que devem ser apresentados pelos partidos para requerer o registro de candidaturas perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A criação do link pretende contribuir com a redução de custos operacionais e tornar mais célere a prestação de serviço, além de atender as medidas de segurança e distanciamento social implementadas como parte das ações de combate ao novo coronavírus.

“A medida objetiva facilitar o atendimento tanto aos candidatos da capital quanto do interior do Estado do Amazonas, os quais precisariam se deslocar a Manaus para solicitar o documento. Dessa forma, contribuímos, ainda, com a diminuição de custo para o jurisdicionado; com a economia de matéria prima utilizada na confecção das certidões, como papel, tinta de impressora, entre outras, e ainda evitamos a aglomeração de pessoas, principalmente nesse momento de distanciamento social devido à pandemia da covid-19”, ressaltou Gilmar Cruz de Lima, chefe do Setor de Certidão, Reprografia e Autenticação de Documentos do 2.º Grau do TJAM.

A solicitação e emissão das certidões de 2.º Grau deve ser feita por este link ou, ao acessar o site do tribunal ir no Menu > Pedido de Certidão > Certidões 2.º Grau.

 

 

Da Redação O Poder

Com informações do TJ-AM

Foto: Divulgação

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