Ex-titular da Sejel e responsável pelo Iupam devem devolver R$ 337 mil aos cofres públicos

O ex-titular da Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), Júlio César Soares da Silva, deverá devolver, junto com o responsável da Instituição Unidos pela Amazônia (Iupam), Jonas Torres Campelo Filho, um montante de R$ 337 mil aos cofres públicos. A decisão foi do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), após constatar irregularidades no convênio para operacionalizar o Programa Galera Nota 10.

A informação foi divulgada na tarde desta terça-feira, 14, pela Corte de Contas. O documento foi assinado pelo conselheiro-relator Josué Cláudio de Souza Neto. 

O documento trata dos autos de Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº 01/2011, celebrado entre o Estado do Amazonas, por meio da Sejel, tendo como então secretário, à época, Júlio César Soares da Silva, e a Iupam, sob a titularidade de Jonas Torres Campelo Filho.

Júlio Cesar Soares da Silva

De acordo com o TCE-AM, o  Departamento de Auditoria de Transferências Voluntárias (DEATV), emitiu os Laudos Técnico Conclusivo nº 674/2017-GT-DEATV (fls. 112/124) e nº 92/2020-DEATV (fls. 162/164) sugerindo o julgamento ilegal do Termo do Convênio, além de determinar que as contas fossem constatadas como irregulares, com aplicação de multa aos responsáveis e glosa do valor de R$ 371.153,53. 

Com o parecer em mãos, o Tribunal de Contas julgou ilegal o termo de Convênio nº 01/2011, firmado entre a Secretaria e a Iupam.

Prazo

O ex-secretário tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa no valor de  R$ 13.654,39, na esfera Estadual para o órgão Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (Faece).

Conforme o TCE, dentro do prazo anteriormente conferido, é obrigatório o encaminhamento do comprovante de pagamento (autenticado pelo Banco) ao Tribunal de Contas, condição imprescindível para emissão do Termo de Quitação

Alcance

Júlio César da Silva e Jonas Filho, respectivamente titulares, à época da celebração do Termo de Convênio, da Sejel e da Iupam, terão que devolver o valor de R$ 337.412,30 no prazo de 30 dias para que o responsável recolha o valor do Alcance/Glosa.

 

Leia o documento aqui

Alessandra Aline Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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