Nesta terça-feira, 19, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com seis dispositivos vetados, a Medida Provisória (MP) 934, que dispõe na isenção das escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos em decorrência da pandemia da Covid-19.
Vale ressaltar que a MP foi aprovada no Senado Federal, em 23 de junho, e esperava a sanção presidencial.
A Secretaria-Geral da Presidência da República informou por meio de nota, que “com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público”, e após manifestação técnica de outros ministérios, o presidente decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP.
Ainda de acordo com o comunicado, os vetos devem ser detalhados na publicação do ato no Diário Oficial da União, na edição desta quarta-feira, 19.
Conforme o texto aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto impõe que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
No caso das escolas de ensino fundamental e médio, haverá o cumprimento da carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
Assim como instituições de ensino superior, que devem cumprir a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida, mas não são obrigadas a cumprir os 200 dias letivos.
Conteúdo: Agência Brasil
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