novembro 25, 2024 11:15

Animais domésticos de pequeno porte terão direito a utilizar transportes coletivos no AM

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 052/2022, que vai permitir o deslocamento de pessoas com animais domésticos de pequeno porte nos transportes coletivos do Amazonas. A matéria é de autoria da deputada Joana Darc (PL).

Segundo o artigo 6º do Projeto de Lei, as empresas que compõem o serviço de passageiros ficam obrigadas a afixar aviso em local de fácil visualização, com o seguinte teor: “É permitido o embarque neste veículo, em caixa de transporte apropriada, de animal doméstico de pequeno porte”.

A medida tem como objetivo garantir o direito dos animais domésticos, principalmente aos cuidados veterinários e de saúde. Segundo Joana Darc, muitas famílias de baixa renda, não conseguem custear um transporte diferenciado aos animais domésticos.

“A iniciativa vai beneficiar principalmente a população de baixa renda e do interior que, muitas vezes, não tem condições financeiras de custear o transporte de seus animais para vacinação, castração e atendimentos veterinários, uma vez que, na maioria das cidades do interior, é inexistente a presença de um profissional ou clínicas especializadas”, afirmou.

O projeto impõe regras e delimita o número máximo de animais transportados por viagem, para não causar transtorno aos demais usuários do serviço coletivo de transporte do Estado.

“É importante destacar que em outros entes da federação essa permissão já é uma realidade e não vai trazer nenhum prejuízo ao erário, visto que o animal será conduzido pelo passageiro usuário do sistema”, ressaltou.

A matéria define, ainda, que alguns cuidados devem ser observados, como o de o animal ser de pequeno porte (com até 12 quilos); estar acondicionado em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, e que garanta a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros; fica limitado o número máximo de dois animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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