Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 77/2022, que acrescenta o Art. 18-A à Lei n. 4.605, de 28 de maio de 2018, e estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado. A matéria é de autoria da deputada Joana Darc (PL).
A proposta foi apresentado na quarta-feira, 23, e, na prática, derruba cláusulas de barreiras para a convocação de candidatos classificados abaixo das notas de corte em certames públicos. Joana Darc afirma que a necessidade de adequar a lei chegou por demanda de candidatos dos últimos certames dos Bombeiros e Polícia Militar.
“Muitos não sabem que sou funcionária concursada da Procuradoria Geral de Manaus. Sou ‘concurseira’ de plantão e, portanto, conheço as dificuldades de quem presta concurso. Por isso, essa adequação é necessária para proteger e defender quem tanto se dedica e investe nos certames e, muitas vezes, é prejudicado por um simples detalhe”, afirmou.
De acordo com a matéria, a principal mudança prevista na lei é a de que os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas previstas pelo Edital não poderão ser considerados eliminados. “O projeto busca fazer justiça aos candidatos em concursos públicos, os quais, quando não classificados entre o número de vagas previstas são sistematicamente eliminados dos certames”, justificou.
Validação da proposta
Uma decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida por meio do Recurso Extraordinário 1.330.817, pelo ministro Edson Fachin, ratifica a constitucionalidade da supracitada lei, enfatizando que, após a publicação de edital e durante a realização do certame, a alteração das regras do processo seletivo só pode ser concebida se houver modificação na legislação que disciplina a carreira pública que é objeto do concurso.
“Assim, não há o que falar em criação de novos critérios de aprovação e classificação, não incorrendo, assim, em qualquer violação à isonomia ou à razoabilidade, já que respeitada a ordem classificatória, bem como não cria direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados fora do número de vagas. Descarte, imperioso se torna que a norma impeça que se considere eliminado do certame os candidatos que tenham tido desempenho suficiente para aprovação e, apenas, abaixo do número total de vagas”, diz trecho da decisão.
Da Redação O Poder
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