A prática dos “papa-defuntos” – como são conhecidos popularmente os serviços funerários oferecidos em portas de hospitais e outros estabelecimentos – foi denunciada na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Manaus (CMM) desta segunda-feira, 6. O ato é proibido na capital amazonense, conforme Lei Municipal nº 1.273/2008.
“Estou constantemente dentro e fora das unidades de Saúde e consegui presenciar certas ações dessas pessoas que se aproveitam da dor de outros para se beneficiar financeiramente”, explicou Dione Carvalho (Patriota).
Conforme o parlamentar, a denúncia foi feita pelo Sindicato das Empresas Funerárias e administradores de planos funerários da capital. O vereador disse que iria investigar a prática irregular junto com a polícia e pediu ajuda dos colegas.
“Peço que me ajudem a fiscalizar e a proibir a ação desses criminosos. Muitas vezes são funerárias ‘fundo de quintal’ que prometem um serviço 100%, mas que não é. Na maioria dos casos, é descoberto que essa funerária nem existe”, relatou.
Por força do Artigo 83 da Lei Municipal nº 1.273/2008, as empresas funerárias são vedadas de manter plantão ou oferecer serviços em hospitais, prontos-socorros, postos e casas de saúde, clínicas, Institutos Médicos Legais (IMLs) e afins. Quem não cumprir o estipulado pode pagar multa de até mil Unidades Fiscais do Município (UFM’s).
Priscila Rosas, para Portal O Poder
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