Projeto de Lei de número 4761/2020 de autoria do deputado federal pelo Amazonas, Capitão Alberto Neto (Republicanos), altera lei número 5.902, de 12 de julho de 1973, para determinar a redução temporária das anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Enfermagem enquanto durar o estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.
Na justificativa da proposta, o parlamentar destaca que o projeto tem objetivo de “dar um alívio” para a profissão que atua com o protagonismo na luta contra o coronavírus. “São cerca de 2 milhões e trezentos mil profissionais que se arriscam diuturnamente no enfrentamento dessa crise, que tem proporções mundiais”, argumenta.
Ele diz ainda que o Brasil é o país que tem mais enfermeiros como vítimas por conta da pandemia. Até junho deste ano, sustenta, foram 143 profissionais mortos e
16.064 casos confirmados da doença. “Não há como negar que eles precisam
de ajuda para nos ajudar”, reforçou.
O art. 15 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: O valor da anuidade de que trata o inciso XI deste artigo terá redução de 50% (cinquenta por cento), durante período de decretação de estado de calamidade
pública, como o referido no Decreto no 6, de 20 de março de 2020, que afete diretamente o pleno exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos
serviços de enfermagem.”
O PL consta no site da Câmara como “aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados”.
Álik Menezes, para O Poder
Foto: Divulgação