novembro 3, 2024 09:00

Débora Menezes não supera vitória de Lula e dissemina fake news contra presidente

Estreante na Assembleia do Estado do Amazonas (Aleam), Débora Menezes (PL) parece não ter superado a vitória do presidente Lula (PT) contra Jair Bolsonaro (PL), de quem a parlamentar é defensora fervorosa nas redes sociais. Inclusive, a deputada tem usado este espaço para disseminar fake news contra o presidente aos seus seguidores.

Foi o que aconteceu nesta terça-feira (21), quando Débora Menezes usou o Instagram para acusar o presidente de destinar mais verbas para uma única pessoa por meio da Lei Rouanet às centenas que foram atingidas pelas fortes chuvas que atingiram o litoral paulista. Veja:

 

 

Na publicação, Débora Menezes afirma que Lula “já deu R$ 5 milhões para uma única integrante da turma da Rouanet e oferece apenas R$ 2 milhões de ajuda para milhares de brasileiros que perderam tudo”, sem se importar de, ao menos, confirmar as informações que compartilha com seus seguidores. A parlamentar usa um vídeo com imagens da atriz Cláudia Raia como referência de quem se beneficia com a lei cultural.

No entanto, é enganoso dizer que a atriz recebeu R$ 5 milhões do Governo Federal via Lei Rouanet. Na verdade, um projeto para montagem de duas peças de teatro a serem estreladas por ela recebeu autorização para captação deste valor.

Isso significa que o produtor da peça pode buscar empresas ou pessoas físicas dispostas a patrocinar os espetáculos em troca de renúncia fiscal. Caso a captação de recursos ocorra, é obrigatório haver contrapartida social.

Além disso, se a deputada estreante quisesse divulgar conteúdo verdadeiro nas redes sociais, bastava uma simples busca no site oficial do Planalto. Nele, há uma lista de ações desenvolvidas pelo Governo Federal em prol dos desabrigados de São Paulo que ultrapassam o valor divulgado por Débora Menezes.

Os R$ 2 milhões citados pela parlamentar bolsonarista refere-se apenas à destinação de mantimentos, mas há ainda, por exemplo,  mais de R$ 11 milhões em mercadorias apreendidas para o Fundo Social de São Paulo atender à população afetada pela chuva no litoral norte paulista.

O curioso é que, como advogada, o mínimo que a deputada deveria ter era senso de que, mesmo ainda sem tipificação penal, a disseminação de fake news pode se enquadrar em outros crimes, como calúnia e difamação.

Isto porque, quando o autor usa as redes sociais para espalhar notícias falsas com o objetivo de prejudicar determinado pessoa, criando uma notícia fantasiosa, contando um fato criminoso e atribuindo a autoria a um desafeto, pode caracterizar um crime de calúnia. Se o fato for ofensivo à reputação de uma pessoa, o crime pode ser difamação. As assertivas contam no artigo 139 do Código Penal.

Hoje, existem alguns Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional na tentativa de tipificar as fake news como crime, a exemplo do PL Nº 6.812/2017, que pretende estabelecer como crime a ação daquele que divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica, cominado de dois a oito meses de detenção e pagamento de R$ 1.500 a R$ 4 mil de multa por dia.

 

Da Redação, Portal O Poder

Ilustração: Portal O Poder

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