novembro 25, 2024 21:28

COVID-19: Toque de recolher em Parintins inicia às 20h desta quarta e pode gerar multa e prisão

Inicia às 20h desta quarta-feira, 25, o toque de recolher no município de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus) e, os moradores que desrespeitarem a determinação e forem pegos na rua serão multados em R$ 300 e ainda correrão o risco de receberem uma pena de um mês a um ano de detenção. A restrição termina às 6h da manhã e, recomeça às 20h da noite seguinte.

A medida faz parte de uma recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado (MP-AM), nesta terça-feira, 24, após a confirmação da primeira morte por coronavírus no Amazonas de um homem morador do município.

O documento foi direcionado ao prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia (PSDB). A recomendação, assinada pelas promotoras de Justiça Marina Maciel e Eliana Amaral, estipula o valor de R$ 300 como multa àqueles que desacatarem a normativa e permanecerem nas ruas, além de multa em dobro para os reincidentes.

Proibição

Com o toque de recolher, ficou proibido a circulação de pessoas em parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações.

De acordo com o Ministério Público, o descumprimento poderá ser enquadrado na prática de crimes contra a saúde pública, tais como dar causa a epidemia e infringir medida sanitária preventiva, previstos, respectivamente, nos artigos 267 e 268, ambos do Código Penal. O crime prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

Recomendação

Para formular a recomendação, as promotoras se basearam, entre outros itens, na Nota Técnica Conjunta n. 1/2020, elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público Federal, que trata da atuação dos membros do Ministério Público brasileiro, em face da decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional para o coronavírus (Covid-19)

Ressalvas

Conforme a recomendação, o toque de recolher não se aplica àqueles que desempenham atividades essenciais, como os profissionais da saúde e os profissionais que trabalham em estabelecimentos que se destinem ao abastecimento alimentar e farmacológico da população (ex: padarias, supermercados, drogarias e farmácias), bem como àqueles que demonstrarem, comprovadamente, a necessidade de se ausentarem de suas residências por razões emergenciais, tais como, aquisição de fármacos e atendimento médico.

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

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