novembro 21, 2024 18:24

MP-AM recomenda criação de lei para punir quem descumprir quarentena em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou à Câmara Municipal de Coari, à Prefeitura, à Secretaria de Saúde e aos chefes das polícias Civil e Militar do município a criação de uma lei que configure a violação do isolamento e da quarentena como infração administrativa passível de multa.

A recomendação do promotor de Justiça Weslei Machado, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, foi publicada na edição do dia 8 deste mês do Diário Oficial Eletrônico do MP-AM.

“Para garantir a eficácia de parte das medidas previstas na Lei nº 13.979/2020, como o isolamento, a quarentena e a determinação compulsória de realização de procedimentos médicos, o ente público municipal poderá instituir uma lei com a previsão de infração administrativa e multa”, disse Machado.

Diante disso, o promotor recomenda que a Câmara Municipal de Coari aprove projeto de lei para criar infração administrativa no caso de violação de medidas de prevenção, controle e combate ao novo coronavírus com previsão de multa e cobrança.

Além de medidas para o cumprimento das medidas estabelecidas pelo decreto número 42.145/2020, o MP também recomenda que o prefeito de Coari, Adail Filho (PP), após a criação da lei, que determine aos órgãos municipais a fiscalização e aplicação das multas estabelecidas.

À Secretária Municipal de Saúde de Coari, Francisnalva Mendes Rodrigues, a recomendação é de que divulgue nos meios de comunicação, nos sites oficiais do município, nas rádios, nos órgãos públicos, especialmente os de saúde, nas mídias sociais e demais meios de comunicação, as medidas de prevenção ao Covid-19 prescritas pelas autoridades sanitárias.

O promotor determinou ainda que devem ser tomadas providências para proteger os grupos de risco, especialmente idosos (com prioridade absoluta aos que tem mais de 80 anos) e pessoas com doenças respiratórias graves, diabetes, dentre outras, que possam agravar o risco de vida, caso sejam infectados pelo Covid-19.

E, ainda no âmbito da secretaria de Saúde, que se dê cumprimento ao Plano de Contingência Municipal, com treinamento de equipes, cumprimento de protocolos, fornecimento de insumos e adoção das medidas de acordo com a fase de evolução da pandemia, efetuando os ajustes que forem necessários e enviando os respectivos relatórios para fins de acompanhamento pela 1ª PJC.

Na recomendação, o promotor Weslei Machado recomenda que o presidente da Comissão de Licitação de Coari, que suspenda, de imediato, a realização de qualquer procedimento licitatório que exija a presença física de licitantes, prescrevendo o uso de sistemas eletrônicos para isso.

Segundo ele, a utilização de sistemas eletrônicos para a escolha de fornecedores e prestadores de serviços também se faz necessária em razão da limitação de transporte coletivo de pessoas entre Manaus e Coari, o que limita, de forma indevida, a necessária competitividade dos processos licitatórios.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das regras de isolamento e quarentena, conforme prescreve o Ministério Público, deverá ser feita pelas forças policiais Civil e Militar que atuam em Coari, cabendo ao Comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar do Amazonas e ao Delegado de Polícia, titular da Delegacia Interativa de Polícia de Coari adotarem os procedimentos policiais cabíveis no caso de pessoas que violem as regras de isolamento e de quarentena.

O não atendimento das recomendações prescritas pelo órgão ministerial pode implicar reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa em razão da violação de princípios da Administração Pública, em especial, ao princípio legalidade, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/92, além da possibilidade de propositura de ação civil para garantir a aplicabilidade das mencionadas normas constitucionais. Para acompanhar as ações do Município de Coari que visem evitar a disseminação do Coronavírus (Covid-19), bem como as medidas adotadas para o seu combate, foi instituído o Procedimento Administrativo nº 9/2020–1ª PJC.

 

Da Redação O Poder 

Com informações do MPAM

Foto: Divulgação

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