novembro 22, 2024 17:04

Especialistas apontam falhas processuais na peça de impeachment de Wilson e Carlos

O processo de impeachment do governador Wilson Lima (PSC), e seu vice, Carlos Almeida Filho (PTB), cuja tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) foi suspensa por liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), traz à superfície discussões relacionadas ao ‘embate jurídico’ de possíveis falhas processuais e impedimentos na condução do processo que pode afastar o comando do Executivo estadual.

Por um lado, a base governista aponta falhas processuais na ação que solicita o afastamento dos gestores do Executivo. O principal questionamento dos deputados aliados do governo é quando fazem uma comparação ao processo que cassou o mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e o vice, Michel Temer (MDB), assumiu o comando do governo.

Para os governistas, com o pedido de cassação do governador e vice em uma única ação, faz com que o presidente da casa, Josué Neto (PRTB), seja suspeito de conduzir e tomar decisões, já que é ele quem assume o comando do Executivo estadual, caso haja a vacância dos cargos.

Para o advogado eleitoral Yuri Dantas, a questão de incluir o vice governador como parte no processo é algo bastante diferente. Segundo ele, não só o processo de impedimento da ex-presidente Dilma, paralelizado com o do Governo do Amazonas, faz com que tenhamos certa estranheza, como o do ex-presidente Fernando Collor.

“Na época do Collor o processo foi julgado procedente, e o Itamar Franco assumiu o comando do Brasil. Isso é assim, pelo fato de a Constituição Federal, a Constituição Estadual e nas Leis Orgânicas Municipais, ao vice não é dada um papel preponderante”, ressaltou o advogado.

Yuri Dantas explicou que a função do vice é auxiliar ou substituir o titular nos momentos que sejam necessários. Conforme o advogado, a Constituição do Estado do Amazonas diz que o Poder Executivo é exercido pelo governador com auxílio de secretários de Estado.

“Não menciona o vice no artigo 47. Ela (Constituição do Estado) vai mencionar o vice no parágrafo único, dizendo que o vice pode auxiliar o governador sempre que ele for convocado para isso, ou exercer cargos de confianças, como por exemplo, o vice-governador exerceu e exerce o cargo de secretariado”, ressaltou.

O advogado explicou que, a despeito do protagonismo do vice, não é impossível que ele cometa crime de responsabilidade. “Até pelo fato, de no exercício dessas missões especiais, e no exercício de cargos ou funções de confiança, eles podem cometer crime de responsabilidade. Então, não vejo a impossibilidade de que isso ocorra do ponto de vista jurídico, mas, é algo que é bastante incomum”, ressaltou o especialista.

Yuri Dantas comentou, ainda, que cada conduta, deve ser individualizada e atribuída a determinado agente político. “Não tem como dizer que o vice responde pelas mesmas condutas do titular, pois, seria tanto quanto complicado de dividir o que cada um fez, uma vez que o governador tem o protagonismo nas ações de governo. Seria preciso estabelecer quais condutas cada um praticou a respeito dos crimes de responsabilidade”, completou.

Tribunal misto

O advogado explicou, ainda, que não será a Assembleia Legislativa que vai afastar o governador ou o vice, mas, um tribunal misto que será composto por 11 membros, sendo cinco magistrados do Tribunal de Justiça, escolhido por sorteio, e cinco deputados eleitos, além do presidente do Poder Judiciário.

“A Assembleia Legislativa vai dizer se é viável as denúncias, mas, quem vai dizer que recebe ou não as denúncias é o tribunal misto”, completou.

‘Momento inoportuno’

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), Marco Aurélio Choy, o momento é inoportuno para iniciar um processo de afastamento do chefe do Executivo Estadual, devido aos dados alarmantes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

“Passado toda essa fase, aí, sim, que inicie a análise das questões e compras e se faça todos os questionamentos pertinentes”, ressaltou o presidente da OAB.

Outro ponto levantado por Choy é sobre a existência de impeachment do vice-governador. Para o advogado, o pedido de impeachment sempre se direciona para o chefe do Executivo, pela ocorrência do crime de responsabilidade.

“É praticamente impossível, que os dois, governador e vice, tenham cometido o mesmo ato ao mesmo tempo. Então, no primeiro momento vejo que é inoportuno o pedido de afastamento e em segundo momento, parece que existe uma falha técnica, no sentindo de que não existe impeachment de vice”, ressaltou.

Marco Aurélio Choy disse que um terceiro ponto é que a imputação de crime de responsabilidade, pressupõe-se a evidência de provas robustas.

Par a advogada e especialista eleitoral Maria Benigno, existem teses que afirmam ser possível o impeachment de vices, mas, segundo ela, a lei que regula, no caso de governador, não fala da figura do vice. Conforme a advogada, é preciso verificar se a acusação contra o vice é por assinar atos na condição de titular (nas ausências do governador).

“Aí se poderia dizer que, sim. Mas ainda assim, há quem diga que assinar nessa condição é por mera delegação e afastaria a responsabilidade”, completou a advogada.

Reforço de peso

Informações repassadas ao O Poder dão conta de que o corpo jurídico formado, tanto para defesa, quando para sustentar o pedido de impeachment do governo do Amazonas, receberão reforços de peso, com nomes de juristas com grande atuação no Amazonas, e, também, nomes de ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia 11 de maio, o deputado estadual Saullo Vianna (PTB) buscou uma consulta do ex-ministro do TSE e STF, Ilmar Galvão, o que reforça que o corpo jurídico em defesa do Governo do Estado poderá ser composto por juristas de peso.

Ainda existe a informações de que outros nomes, de ex-ministros do TSE, possam reformar o corpo jurídico que vai atuar durante o processo de impeachment.

No Amazonas, o advogado Daniel Nogueira, que atuou no processo que cassou o mandato do ex-governador José Melo (Pros), por compra de votos nas eleições de 2016, deverá reforçar o corpo jurídico de uma das partes durante o processo de impeachment. O Advogado já atuou em diversos casos envolvendo ex-governadores, ex-prefeitos de Manaus e atuais senadores.

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Secom

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