Afastada desde 2016 por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após ser denunciada de participar de um esquema fraudulento de vendas de decisões no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a desembargadora Encarnação Salgado, 69, pode pedir a aposentadoria voluntária a qualquer momento, uma vez que a magistrada já preenche os requisitos legais desde 2010.
Conforme informações do Tribunal de Justiça, a magistrada completa o requisito de idade para aposentadoria compulsória em 2026, quando completa 75 anos, mas, desde 2010, a magistrada já preenche os requisitos legais para a aposentadoria voluntária.
De acordo com a Corte Judiciária, a aposentadoria voluntária é possibilitada para os magistrados homens (aos 60 anos de idade com 35 anos de contribuição), e para as magistradas mulheres (com 55 anos de idade com 30 anos de contribuição).
O TJ-AM explicou que antes da publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, todos os membros do Poder Judiciário (juízes, desembargadores e ministros) aposentavam-se com base na redação originário do artigo 93, VI, da Constituição Federal de 1988, que tinha a seguinte redação:
“VI. a aposentadoria com proventos integrais é compulsória por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na judicatura; (redação originária)”,
Entretanto, segundo o TJ-AM, o constituinte reformador, no artigo 1º , da Emenda Constitucional nº 20/1998, alterou a redação original do inciso VI do artigo 93 da CF/88, que determinou que a aposentadoria dos magistrados deverá observar o artigo 40 da Constituição Federal, o mesmo que regulamenta a aposentadoria do servidor público.
Ou seja, a partir desta alteração, todos os magistrados, isso com uma clareza solar, passaram a ter direito à aposentadoria nos mesmos moldes concedidos aos demais servidores públicos. Exigindo-se, em regra tempo de contribuição e idade.
Afastada
No dia 15 de junho de 2016, o STJ resolveu afastar a desembargadora por suspeita de favorecimento a integrantes de uma organização criminosa instalada no Amazonas, a FDN (Família do Norte), com recebimentos de vantagens ilícitas por trocas de decisões.
Alvo
A desembargadora foi alvo da operação “La Muralla 2”, deflagrada pela Polícia Federal (PF) no dia 9 de junho daquele ano, com buscas e apreensões nos gabinetes da desembargadora e do juiz Luíz Carlos Valois.
Henderson Martins, para O Poder
Foto: Arquivo/TJ-AM

