A Justiça Federal da 1ª Região aceitou a petição de improbidade administrativa contra o prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis (MDB), por não prestar contas ao governo federal de verba para aquisição de veículo para transporte escolar, nesta segunda-feira, 6. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O documento explica que, de acordo com informações fornecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), “no bojo do Inquérito Civil (IC) n° 1.13.000.000490/2014-44 (fls. 30/32 do IC), o município de Nova Olinda do Norte foi beneficiado, no ano de 2010, com R$ 615.780,00, referentes ao convênio n° 703840/2010 (SIAFI n° 665032), tendo por objeto a aquisição de veículo automotor escolar, no âmbito do Programa Caminho da Escola”.
Reis não prestou contas dos referidos recursos recebidos à época, quando estava à frente da gestão municipal, no ano de 2009 a 2012. “Não comprovando sua correta e regular aplicação no objeto pactuado, causado prejuízos ao erário federal e a população local da municipalidade. Informa que, em relação ao referido convênio celebrado no ano de 2010, o requerido foi notificado por omissão na data de 27 de agosto de 2013, por meio do Ofício n° 513E/2013- SEAPC/COAPC/CGCAP/DIFIN/FNDE”, diz trecho do documento.
No documento, o juiz Lincoln Rossi da Silva Viguin destaca que “há elementos indiciários da prática de improbidade, em razão da não prestação de contas dos recursos recebidos referentes ao Convênio n° 703840/2010 (SIAFI n° 665032), tendo por objeto a aquisição de veículo automotor escolar, no âmbito do Programa Caminho da Escola”.
Diante disso, o juiz recebeu a petição inicial da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. Na prática, o juiz apenas entendeu que há indícios de improbidade visto o prefeito não ter apresentado a prestação de contas do dinheiro que o município recebeu do governo federal.
“Decorrido o prazo, intime-se o MPF para, se for o caso, apresentar réplica e especificar e justificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o art. 183 do CPC. Nesta ocasião deverá ser juntado o processo de tomada de contas, se houver, bem como esclarecido o seu resultado.”
Da Redação O Poder
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