Na manhã desta quinta-feira, 3, os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aprovaram, por unanimidade, a proposta que dispõe da realização de um concurso público destinado a mais de 200 vagas de nível Superior.
Além disso o pleno do órgão também propôs a criação de uma Comissão que será responsável para aplicação do exame. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) será a banca organizadora.
A Comissão deverá ser presidida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, e composta pelo ouvidor-geral da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro, como vice-presidente da Comissão, além da diretora de Recursos Humanos, Beatriz Coelho, que coordenará os trabalhos.
Conforme o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello, existe a possibilidade de serem 217 vagas, no entanto, a comissão ainda irá definir a quantidade exata no números de cargos a serem preenchidos.
Conforme o levantamento feito pelo DRH e Seger da Corte de Contas identifica que podem sera preenchidas, de forma imediata, 217 cargos para Auditor Técnico de Controle Externo A, destinados a: 173 cargos na área de Auditoria Governamental; nove cargos na área de Auditoria de Obras Públicas; 15 cargos na área de Auditoria de Tecnologia da Informação e 20 cargos para o Ministério Público de Contas.
“Ressalta-se que também fora efetuado um levantamento acerca da quantidade de cargos que poderão ficar desocupados, em razão de aposentadorias, identificando-se o total de 89 cargos aptos a serem preenchidos no intervalo de 2020 a 2025”, disse Mello.
Vagas e seus respectivos requisitos
Auditor técnico de controle externo – auditoria governamental: Nível superior em qualquer área de formação.
Cerca de 20% das vagas serão destinadas para bacharéis em administração, arquivologia, biblioteconomia, ciências atuariais, ciências contábeis, ciências econômicas, ciências da saúde, direito, enfermagem, estatística, fisioterapia, geologia, jornalismo, medicina, odontologia, pedagogia e psicologia.
Auditor técnico de controle externo – auditoria de obras públicas: Nível Superior em qualquer das áreas de conhecimento da engenharia e da arquitetura.
Destinado 20% para os bacharéis em arquitetura e engenharias ambiental, elétrica, eletrônica, de estradas, mecânica, naval, de pesca, de petróleo e gás e de transportes ou logística.
Auditor técnico de controle externo – Ministério Público de Contas: Nível superior em direito.
Os demais requisitos e especificações serão estabelecidos no edital que regerá o concurso público e terá como premissas a legislação vigente.
Da Redação O Poder
Com informações do TCE-AM
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