novembro 24, 2024 02:01

Desembargador Wellington Araújo derruba PEC e eleição relâmpago da Aleam

O desembargador Wellington José de Araújo assinou nesta sexta-feira, 4, decisão de suspender o resultado da eleição para presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que elegeu como líder da casa o deputado Roberto Cidade (PV) no último dia 3.

De acordo com a decisão, entre as muitas razões apresentadas pelos deputados Alessandra Campêlo (MDB), Belarmino Lins (PP) e Saullo Vianna (PTB), autores da ação, está o fato de que “a autoridade coatora permitiu a tramitação completa da Proposta da Emenda Constitucional n° 005/2020 que visava a alteração da data de eleição da nova Mesa Diretora da Casa para o biênio 2021/2022 em um único dia, atropelando o rito constitucional e os prazos estabelecidos em Regimento Interno para cada fase de tramitação.”

Por isso, o juiz decidiu “que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.”

Também alegou que a urgência não pode ser admitida se não for respeitada a notificação da proposição e de seus acessórios aos deputados, e que mesmo existindo deve obedecer o prazo de um dia para apresentação de emenda e dois dias para parecer conjunto das comissões, seguido de mais 24 horas para leitura final da redação.

Nessa linha, o desembargador avaliou então a necessidade de fim de suspender toda a sessão legislativa do dia 3 de dezembro de 2020, o que inclui a Emenda Constitucional n° 121/2020, que possibilitou a eleição da Mesa Diretora da casa legislativa do Estado.

 

 

Sharon Marques, para O Poder

Foto: TJ-AM

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