Para conter o avanço do coronavírus, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por intermédio das promotorias de Justiça de Itacoatiara, expediu recomendação à Prefeitura municipal para que cumpra todas as medidas administrativas do decreto n.43.234, de 23 de dezembro de 2020, que adota novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, suspendendo o funcionamento dos serviços que não se enquadram como essenciais, com o objetivo de evitar aglomeração de pessoas, e prevenir o contágio.
A medida define ainda que caso ocorra descumprimento dos decretos municipais e das recomendações, os responsáveis responderão por crime contra a saúde pública, com penas de detenção e até mesmo de reclusão (de até 15 anos) consideradas as gravidades.
De acordo com a recomendação, assinada pelos promotores de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, Tânia Maria de Azevedo Feitosa e Marcelo Augusto Silva de Almeida, é sugerido maior fiscalização do fechamento dos comércios de atividades não essenciais pela Guarda Municipal e outros agentes públicos, além de reiterar a cooperação da Polícia Civil e da Polícia Militar.
O MP ainda recomenda que os serviços não essenciais funcionem na modalidade de entrega de delivery ou retirada no local, para se evitar aglomerações. Determina-se à população o uso obrigatório de máscaras em locais públicos de necessária convivência.
O documento solicita ainda que os estabelecimentos devem seguir às regras de higienização sanitárias, dar equipamentos de proteção individual para funcionários, cooperando para a proteção da saúde pública. Deverá ser feita a ampla divulgação do Decreto Estadual em vigor, orientando a população a respeito de seus termos, mantendo canal de comunicação aberto para tirar todas as dúvidas da população.
O Portal O Poder entrou em contato com o prefeito Mário Abrahim (PSC), via aplicativo de mensagens, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.
Da Redação O Poder
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