O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) concedeu uma medida cautelar contra o prefeito de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa, por supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas na condução do Pregão Presencial nº 022/2021. O objetivo era a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de armarinhos para atender às necessidades da prefeitura.
O pedido de medida cautelar foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado. Em matéria já veiculada pelo Portal O Poder, foi informado que a vencedora do certame para fornecimento de materiais de armarinho, e que deveria receber o montante de R$ 566 mil, é, na verdade, uma floricultura de nome “Floricultura e Serviços Samuel”, localizada no bairro São Jorge, em Manaus, e que possui como atividade econômica principal o paisagismo, o que também é apontado na representação.
Além disso, o documento afirma que a empresa S. B. de Carvalho – “Floricultura e Serviços Samuel” tem sido vencedora em todos os itens licitados, com valores significativos.
O documento ainda questiona a necessidade um pregão presencial logo após a realização de um pregão eletrônico para adquirir o produto. “Considerando ter sido possível realizar pregão eletrônico para atender à obrigatoriedade do art. 1º, parágrafo 3º, do Decreto nº 10.024/19, qual a razão para a licitação da compra de itens de armarinho ter optado pela forma presencial, que restringe a participação de licitantes e, consequentemente, a competitividade?.”
Em seu despacho, o auditor-relator finaliza determinando a publicação de sua decisão em até 24 horas, ainda que seja dada ciência da deliberação ao MPC-AM ao prefeito Reginaldo Nazaré da Costa e à Câmara Municipal de Anori.
Veja o documento:
Da redação
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