TCE admite representação contra prefeito de Anori por irregularidades em pregão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM) contra o prefeito de Anori, Regis Nazaré (Republicanos), por possíveis irregularidades no pregão nº 023/2021 para aquisição de equipamentos de informática.

Conforme o documento, a prefeitura teria optado pela modalidade presencial que, comparada à eletrônica, traz a desvantagem de não permitir a ampla participação de interessados em contratar com a administração pública por necessitar o deslocamento dos licitantes até o município, localizado a 234 quilômetros de Manaus.

Além disso, a licitação envolvia um recurso da União, o que, conforme o Decreto n. 10.024/19, no art. 1°, parágrafo 3°, garante a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico, admitido o presencial apenas em caráter excepcional.

O MPC questiona a razão para a licitação da compra de suprimentos e equipamentos de informática ter sido pela forma presencial, que restringe a participação de licitantes e, consequentemente, a competitividade, uma vez que teria sido plenamente possível realizar pregão eletrônico para atender à obrigatoriedade do art. 1°, parágrafo 3°, do Decreto n. 10.024/19.

O documento também cita uma pesquisa realizada pelo MPC, onde foi constatado que a competitividade dos pregões no município de Anori é quase nula, considerando que apenas uma ou duas empresas participam dos processos licitantes.

Ausência de dados

Para admitir a representação, o TCE também levou em consideração a ausência de condições técnicas da empresa para a execução do serviço. Conforme pesquisa no site da Receita Federal, o endereço da empresa Adão Viana de Sousa – ME é rua Constelação de Touro, 322, sala 1, bairro Aleixo.

Foi constatado, após pesquisa no Google Street View, que há uma loja de internet e papelaria de pequeno porte – se comparada à quantia licitada na ordem global de R$ 2,4 milhões. A ausência dos nomes que compõem a assessoria jurídica do município nos documentos licitatórios também foi levada em consideração.

Admitindo a representação com pedido de medida cautelar, o TCE solicita a suspensão da Ata de Preços ou, caso o contrato já tenha sido firmado, seja determinada a Instrução Oficial mediante ampla apuração dos fatos narrados na Representação, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao gestor e à empresa.

Confira a documentação aqui.

 

 

 

Yasmim Araújo, para O Poder

Foto: Reprodução

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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