Empresas de internet, TV por assinatura e telefonia deverão cancelar multa contratual

As empresas prestadoras de serviços de internet, TV por assinatura, telefonia fixa e móvel, serão obrigadas a cancelar a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato. É o que determina o Projeto de Lei nº 079/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

O estabelecimento que não cumprir a lei vai pagar multa de mais de R$ 6 mil (o equivalente a cinco salários mínimos). A matéria é de autoria do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam, deputado João Luiz (Republicanos).

De acordo com o artigo 2º do Projeto de Lei, o descumprimento do disposto na presente Lei sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa correspondente a cinco salários mínimos vigentes no país. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

A matéria diz, ainda, que o valor da multa prevista neste artigo será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A aplicação de multa não interfere no direito do consumidor a acionar as vias judiciais.

João Luiz afirma, em sua justificativa, que a presente propositura visa ofertar salvaguarda ao consumidor que está em situação de desemprego porque o endividamento é uma situação normal em qualquer economia, mas o superendividamento faz com que o consumidor não consiga pagar as suas contas sem interferir no seu mínimo existencial.

“Portanto, analisando a situação em que se encontra o consumidor em caso de perda do vínculo empregatício, deverá ter o direito de cancelar seu contrato sem a obrigação do pagamento de multa pela quebra contratual nos casos de contrato de fidelidade”, ressaltou.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Divulgação

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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