Os Microempreendedores Individuais (MEIs) ganharam um prazo maior para apresentar a DASN-Simei, declaração anual simplificada da pessoa jurídica. Antes prevista para 31 de maio, a data final foi prorrogada para 30 de junho.
A DASN-Simei é diferente da declaração do Imposto de Renda que precisa ser entregue pela pessoa física até 31 de maio.
Em reunião na última quarta-feira, 20, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado ao Ministério da Economia, ainda prorrogou para 31 de maio o prazo para as micro e pequenas empresas aderirem ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Neste programa, empresas do Simples Nacional têm até 180 meses (15 anos) para parcelar dívidas.
Segundo o CGSN, “o adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O comitê adiou também para 31 de maio o prazo para que micro e pequenas empresas regularizem dívidas e permaneçam no Simples Nacional. A ideia é permitir que essas empresas usem o Relp no processo.
O Simples Nacional é um regime de arrecadação facultativo, exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP).
Entenda
O Relp permite parcelamentos em até 180 meses (15 anos) para empresas do Simples Nacional. A parcela mínima é de R$ 300 a quem aderir, com exceção dos MEIs, que poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês.
Pela regra, o empresário endividado precisa pagar uma parte dos valores, com desconto, assim que fizer a adesão ao Relp. O saldo devedor restante poderá ser parcelado em até 180 meses (15 anos), com exceção das dívidas com a Previdência, que têm prazo limite de até 60 meses (5 anos). O parcelamento vence em maio de cada ano, com início em maio de 2022.
O desconto a quem aderir ao programa é proporcional à queda de faturamento de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Haverá descontos sobre juros, multas e demais encargos. Empresas inativas no período também poderão participar.
O contribuinte poderá parcelar qualquer dívida do Simples Nacional, desde que o vencimento da competência tenha ocorrido até um mês antes da publicação da lei.
Dentre os impostos estão ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), PIS-Pasep/contribuição, Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Quem aderir ao Relp não poderá fazer nenhum outro programa de parcelamento durante 15 anos e 6 meses. Além disso, poderá sair do programa se houver falência ou imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte, caso deixe de pagar três parcelas seguidas ou seis alternadas, não pague a última parcela; for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento e caso não pague os impostos que vençam após a adesão ao Relp ou não deposite o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
É preciso ainda desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência. No entanto, garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo.
Com informações da Folha Press
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