Em seu primeiro mandato na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a deputada Débora Menezes (PL) traz à tona um tema polêmico: a ideologia de gênero. A parlamentar apresentou o Projeto de Lei nº 146/2023, que institui a proibição de instalação, adequação e o uso comum de banheiros e vestiários públicos, por pessoas de sexo diferentes, nas unidades de ensino público e privado.
De acordo com o Projeto de Lei, crianças e adolescentes não podem ser obrigados a dividir espaço íntimo com pessoas de gênero diferente. A parlamentar ainda citou um caso de estupro ocorrido na Inglaterra, na semana passada, em uma estação de trem onde um homem se identificou como pessoa do gênero feminino e violentou uma mulher em um banheiro público.
Para impedir que casos semelhantes aconteçam no Amazonas, a deputada apresentou a proposta. “O objetivo desta proposição é combater ideologias de gênero nas escolas e demais práticas correlatas que podem funcionar como facilitadores para a prática de possíveis assédios e demais crimes, além de resguardar a integridade física e psíquica destes menores. Sob o entendimento que crianças e jovens não podem se ver obrigados a dividir espaço íntimo com pessoas de gênero diferente”, afirmou.
Em seu artigo 1º, o PL determina que “fica proibida a instalação, adequação e o uso comum de banheiros e vestiários públicos, por pessoas de sexo diferentes, nas escolas das redes pública e privada no Amazonas”.
“Entende-se por unissex o banheiro ou vestiário utilizados por ambos os sexos (masculino e feminino) ao mesmo tempo. As instituições de ensino público ou privado, onde exista um único banheiro ou vestiário, em que, cada indivíduo, independente de sexo, o utiliza de forma não simultânea, permanece sem alterações, devendo garantir a privacidade no uso individual”, afirma trecho do projeto.
Projeto semelhante
Em 2016, uma proposta semelhante foi apresentada pelo deputado Professor Victório Galli (PSC-MT). O projeto proíbe as pessoas de utilizarem banheiros públicos que não sejam destinados a seu gênero. Segundo o texto, em caso de mudança de gênero por tratamento hormonal, será preciso comprovar a mudança de nome por decisão judicial transitada em julgado para ter acesso ao banheiro conforme a nova condição.
Pelo projeto apresentado pelo deputado, o uso indevido do banheiro passará a ser enquadrado como contravenção penal referente à paz pública, na mesma categoria de quem perturba o trabalho ou o sossego de outra pessoa. A pena nesses casos é de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa. A proposta altera a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41).
À época, o autor da proposta criticou a defesa do uso de banheiros públicos por pessoas que se identificarem com o gênero masculino ou feminino promovida por entidades vinculadas aos direitos humanos. Na avaliação do parlamentar, só o Congresso Nacional tem o poder de normatizar matéria de cunho nacional.
Augusto Costa, para O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro

