outubro 17, 2024 22:50

PA: Ministério Público ordena que Seduc devolva escola Maroja Neto em 30 dias

A Justiça estadual paraense julgou o mérito de uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) que tramita desde 2014, referente a  irregularidades encontradas que impossibilitam o funcionamento regular da Escola Dr Maroja Neto, pondo em risco a saúde e bem estar dos alunos e servidores do estabelecimento de ensino. A sentença, proferida no dia 9 de março, determina ao Estado do Pará que providencie as medidas necessárias para sanar os problemas.

A ação já continha decisão liminar para que o Estado tomasse as providências para as melhorias e ainda assim não houve iniciativa por parte da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc). Segundo consta dos autos, a Seduc, começou a reforma na escola e deveria ter sido concluída em maio de 2011, mas até o ajuizamento da demanda em 2014, não tinha sido entregue.

Em fevereiro, O Portal O Poder fez uma reportagem destacando que a Seduc do Pará em novembro de 2022, ainda na gestão de Elieth Braga, separou mais de R$ 71 milhões para contratar empresas por intermédio de pregão eletrônico, com o objetivo de realizar a prestação de serviços de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva, com o Fornecimento de Materiais Necessários, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc). Ainda assim a escola continua em situação precária conforme demostra o MPPA em vistoria no local

Na sentença foi determinado que, num prazo de 30 dias, os alunos sejam mantidos em um ambiente adequado; fornecidos estantes e livros atualizados para a biblioteca; providenciado um espaço adequado para o armazenamento de alimentação e entre outros.

Também num prazo de 30 dias deverá ser apresentado um projeto técnico de engenharia elétrica para as devidas modificações; contratados serventes, merendeiras, porteiros, entre outros serviços gerais. Da mesma forma deverá ser fornecido um projeto de combate a incêndio e pânico; um projeto arquitetônico devidamente aprovado pelo corpo de bombeiros; a disponibilização de extintores de incêndio com a finalidade de oferecer condições mínimas de segurança e que fosse regularizado o funcionamento administrativo da escola.

Por fim, é requerido também que a empresa seja condenada por danos morais coletivos em caso de descumprimento com multa estipulada de 1.000 reais e com bloqueio de verbas públicas no valor de 30% da verba de publicidade.

Da Redação, Portal O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro

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