O ex-prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, teve as contas de sua gestão reprovadas por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) durante sessão do Tribunal do Pleno, realizada em 16 de junho. Com a decisão, permanecem válidas as irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos da Corte, e o ex-gestor foi condenado ao pagamento de multa.
Entre as falhas identificadas estão a ausência de justificativas para a realização de pregões presenciais em detrimento da modalidade eletrônica e a falta de transparência ativa por parte da Prefeitura de Autazes durante sua gestão. Os conselheiros entenderam que houve descumprimento das normas que regem os processos licitatórios e os mecanismos de publicidade dos atos administrativos, considerados essenciais para garantir a fiscalização dos gastos públicos e a ampla concorrência entre fornecedores.
Ministério Público de Contas apontou graves irregularidades
A desaprovação das contas já havia sido recomendada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), após análise da prestação de contas da Prefeitura de Autazes referente ao exercício de 2023.
No parecer, o órgão destacou irregularidades consideradas graves pela Comissão de Inspeção do TCE-AM, relacionadas à gestão fiscal e orçamentária do município. Segundo o MPC-AM, as falhas comprometeram a eficiência administrativa e causaram prejuízos aos cofres públicos.
Além da desaprovação das contas, o MPC defendeu a responsabilização do ex-prefeito e a imputação de débito superior a R$ 5 milhões, com base em auditorias realizadas pela Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami) e pela Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicopi).
Recurso contra decisão do TCE-AM é rejeitado
Além da reprovação das contas, Andreson Cavalcante sofreu outra derrota no Tribunal de Contas. O Pleno negou provimento a um Recurso de Reconsideração apresentado pelo ex-prefeito contra o Acórdão nº 1133/2025.
O caso teve origem em uma representação protocolada no TCE-AM pela equipe de transição do município. Segundo a denúncia, a nova administração enfrentava dificuldades para obter documentos essenciais da gestão anterior, especialmente contratos, convênios, termos de compromisso e informações relacionadas à aplicação de recursos públicos. À época, foi alegado que a proximidade da posse da nova gestão configurava situação de urgência, uma vez que diversos documentos e informações necessárias ao funcionamento da administração municipal ainda não haviam sido entregues.
Diante da situação, o conselheiro Júlio Pinheiro concedeu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Autazes, sob responsabilidade de Andreson Cavalcante, apresentasse toda a documentação pendente no prazo de 48 horas, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Posteriormente, Andreson apresentou embargos de declaração, que não foram conhecidos pela então presidente da Corte, conselheira Yara Lins, por não atenderem aos requisitos legais de admissibilidade. Na sequência, o ex-prefeito ingressou com recurso de reconsideração, que também foi rejeitado pelo Tribunal Pleno.
Conforme o voto do relator, conselheiro Luís Fabian, o recorrente não apresentou elementos novos capazes de afastar as conclusões da decisão anterior. Com isso, o acórdão foi mantido e o processo arquivado.
Irregularidades também foram apontadas pelo TCU
A gestão de Andreson Cavalcante também foi alvo de representação no Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou irregularidades relacionadas à prestação de informações fiscais e educacionais obrigatórias. Entre os problemas apontados estão a omissão no envio dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), a ausência de alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), o descumprimento dos percentuais mínimos constitucionais de aplicação em educação e pendências registradas no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc).
Segundo o processo, essas irregularidades resultaram na exclusão de Autazes da lista preliminar de municípios elegíveis ao recebimento da complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT), mecanismo de complementação do Fundeb previsto para 2026. O município também passou a enfrentar restrições para receber transferências voluntárias da União.
Em manifestação nos autos, o TCU apontou inércia da gestão municipal diante das pendências identificadas e determinou o encaminhamento de cópias do processo ao TCE-AM e à Câmara Municipal de Autazes para adoção das providências cabíveis.
A exclusão do município da complementação VAAT pode reduzir os recursos destinados à educação no próximo exercício, enquanto as pendências no Cauc dificultam o recebimento de recursos federais e de emendas parlamentares.
Licitações irregulares motivaram multa
Em dezembro , o TCE-AM multou Andreson por irregularidades nos pregões presenciais nº 15/2024, nº 17/2024, nº 18/2024 e nº 19/2024. De acordo com a decisão, a Prefeitura de Autazes não apresentou justificativas suficientes para optar pela modalidade presencial em vez da eletrônica, além de descumprir obrigações de transparência ativa previstas na legislação.
Ao julgar a representação parcialmente procedente, o Tribunal manteve a penalidade de R$ 13.654,39 contra o ex-prefeito e recomendou que a administração municipal apresente justificativas formais sempre que optar por pregões presenciais em futuras licitações, em observância aos princípios da publicidade, transparência e competitividade.
Da Redação
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