novembro 21, 2024 20:42

Piso da Enfermagem gera conflito entre municípios e União

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em reformular o conceito de piso salarial da enfermagem levanta preocupações sobre os repasses da União, começando já neste mês de janeiro. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) expressa inquietação, considerando um problema a mudança que vincula o piso salarial à remuneração global, em oposição ao vencimento-base, que tradicionalmente corresponde ao valor mínimo pago pela jornada completa de trabalho.

O advogado especializado em direito médico, Josenir Teixeira, destaca que a questão do piso salarial da enfermagem, em sua essência, é predominantemente econômica. Ele observa que, até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) não abordou questões jurídicas relacionadas à lei 14.434, indicando que a aplicação da lei é dificultada principalmente por desafios econômicos, que não são de competência do STF, um órgão que não lida com questões econômicas.

A decisão do STF também permite a redução proporcional da remuneração para cargas horárias inferiores a 8 horas diárias ou 44 horas semanais. O tribunal argumenta que deve prevalecer o que é negociado em relação ao legislado, visando evitar demissões e reconhecendo a natureza essencial do serviço de saúde.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) refere-se ao conceito de Remuneração Global, destacando a definição fornecida na Cartilha do Ministério da Saúde, que engloba o vencimento básico, vantagens pecuniárias gerais e permanentes, bem como vantagens variáveis, individuais ou transitórias. No entendimento da CNM, as parcelas de caráter indenizatório não estão incluídas nesse conceito.

O advogado Josenir Teixeira destaca que, desde a publicação da lei em 5 de agosto de 2022, houve vários desdobramentos legislativos e jurídicos relacionados a ela, todos tendendo a adiar, suavizar e modificar suas disposições. No entanto, ele ressalta que a falta de definição quanto ao pagamento pode resultar em problemas.

Teixeira explica que a remuneração global de um empregado é a soma de diversos valores recebidos, como piso salarial, salário, adicional de insalubridade, adicional noturno, entre outros. Ele destaca que, conforme o título da lei, trata-se de piso salarial, ou seja, o menor valor salarial que a pessoa deveria receber. No entanto, ele observa que o STF alterou esse entendimento.

Em meio a um cenário ainda incerto, a CNM destaca a importância de preencher corretamente o InvestSUS, especialmente no campo de vantagens variáveis (VPVT), que agora influenciará no cálculo do piso salarial da enfermagem. A entidade orienta os gestores a informarem às equipes de enfermagem que eventuais valores de auxílio da União recebidos de forma inferior decorrem de uma decisão do STF, não sendo resultado de uma iniciativa discricionária da gestão local.

 

 

Com informações de agências

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