janeiro 3, 2025 14:40

RR: ALE prorroga por mais seis meses Cerr, mas declara Cecília Lorenzon inapta

Em sessão extraordinária de recesso, os deputados estaduais de Roraima aprovaram por 13 votos, na tarde desta segunda-feira, 30, o Projeto de Lei que prorroga até 30 de junho de 2025 o prazo de extinção da  Companhia Energética de Roraima (Cerr).

Originalmente, o projeto enviado pelo governador Antonio Denarium (Progressistas) à Assembleia Legislativa (ALE-RR) previa esse limite para até 31 de março – o qual foi estendido pelos parlamentares. É o terceiro pedido de prorrogação feito por Denarium, a quem caberá a sanção ou veto da proposta.

A Casa incluiu, no PL da extinção da Cerr, uma regra federal que obriga nomeação de liquidante ou a manutenção do designado anteriormente com reputação ilibada e de notório conhecimento, e que não seja secretário estadual.

Autor dessa emenda ao projeto, o presidente da ALE-RR, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), afirma que a liquidante Cecília Lorenzon, que também é secretária estadual de Saúde, não atende aos requisitos. O parlamentar enfatiza a lei federal que estabelece que esse tipo de cargo exige experiência profissional mínima de dez anos na área de sociedade de economia mista.

“A medida proposta é fundamental para garantir a regularidade e a eficiência na gestão da sociedade de economia mista, bem como para resguardar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade”, destacou. Sobre o assunto, a Folha pediu posicionamento do Governo de Roraima e aguarda retorno.

Os deputados também mudaram o projeto original do Governo para estabelecer que o liquidante terá a mesma prerrogativa do cargo de presidente da Cerr. Eles ainda detalharam a regra que assegura a irredutibilidade dos salários e das vantagens dos servidores, ao prever que o enquadramento dos empregados públicos do quadro em extinção será feito em órgãos da administração direta e indireta, sociedades de economia mista e ou empresa pública própria ou controlada pelo Estado de Roraima, em atividades compatíveis com escolaridade, cargo e função anteriormente exercidos na companhia.

 

Da Redação com informações de Folha BV

Foto: Eduardo Andrade/SupCom ALE-RR 

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