Os temas relacionados à criança e ao adolescente são recorrentes na atuação do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Neste Dia Mundial da Infância, o parlamentar destaca proposituras de sua autoria que chamam atenção para a importância do cuidado com a saúde psíquica, corporal e emocional desse público.
“Temos inúmeras Leis que buscam ampliar e fortalecer a legislação nacional de proteção à criança e ao adolescente e, em todas as oportunidades, devemos fazer com que essa legislação seja conhecida. Isso permitirá que mais pessoas possam se apoderar das Leis e, caso necessário, façam uso delas e, consequentemente, ajudem as crianças ou adolescentes a superarem diversos tipos de violências”, afirmou.
São de autoria do deputado presidente, as Leis nº 4.941/ 2019, que garante gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade; a de nº 6.319/2023, que institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nos sistemas de ensino estadual e municipal; e a de nº 6.573/2023, que estabelece protocolos de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas.
Segurança
No que se refere à segurança, Cidade é autor da Lei nº 5.150/2020, que obriga a realização de curso de prevenção de acidentes e primeiros-socorros em todas as escolas e creches públicas; da Lei nº 5.333/2020, que estabelece a formação de equipes de apoio em todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio; e da Lei nº 6.737/2024, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver um programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.
Saúde
Cidade também é autor das Leis nº 6.007/2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil; da nº 5.788/2022, que cria o Serviço de Atendimento Móvel para realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil; da nº 5.725/2021, que estabelece no calendário oficial do Estado o dia 30 de agosto como o Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes; e da nº 6.323/2023, que obriga os hospitais públicos e privados a comunicarem à Secretaria de Estado da Saúde (SES/AM) sobre a presença de recém-nascidos com fissura labiopalatal.
Outras Leis de Roberto Cidade
* Lei nº 5.630/2021 – Determina a implementação de técnicas da justiça restaurativa para solução de conflitos no ambiente escolar.
* Lei nº 5.922/2022 – Cria a Campanha “Escola de Paz e Liberdade”.
* Lei nº 6.600/2023 – Cria a Política de Transição de Acolhimento para Auxiliar as Crianças e Adolescentes Acolhidos no Processo de Desligamento das Instituições.
Toda criança tem direito a:
> Ser registrada gratuitamente;
> Realizar o teste do pezinho entre o 3º e o 5º dia de vida;
> Ter acesso a serviços de saúde de qualidade;
> Ter acesso à escola pública e gratuita perto do lugar onde mora;
> Receber gratuitamente as vacinas indicadas no calendário básico de vacinação;
> Ter direito de viver intensamente a infância;
> Ter acesso à água potável e alimentação adequada;
> Ser acompanhada em seu crescimento e desenvolvimento;
> Ser acompanhada pelos pais durante a internação em hospitais;
> Viver em um lugar limpo, ensolarado e arejado;
> Ter oportunidade de brincar e aprender;
> Viver em ambiente afetuoso e sem violência.
Dia Mundial da Infância
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) instituiu o 21 de março como Dia Mundial da Infância. A data tem como objetivo promover uma reflexão sobre a defesa dos direitos das crianças em todos os âmbitos.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são consideradas crianças as pessoas com até 12 anos de idade incompletos. Além disso, a norma determina que crianças e adolescentes devem ter seus direitos amplamente assegurados, assim como as oportunidades necessárias para o seu desenvolvimento.
No Brasil, há cerca de 16,5 milhões de crianças de até quatro anos de idade, representando 7,8% do total da população, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa presença substancial na sociedade brasileira atua como justificava para a necessidade de políticas públicas de proteção e cuidado à primeira infância.
Fontes: Ministério da Saúde e Sociedade Brasileira de Pediatria
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