MP ajuíza ação contra prefeito de Humaitá por contratar MEIs para limpeza urbana

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) decidiu ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento, o “Dedei Lobo”(UB), e outros agentes públicos envolvidos na contratação direta de microempreendedores individuais (MEIs) para a execução de serviços de limpeza pública no município.

A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça, Weslei Machado, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, após a conclusão de um inquérito civil que apurou supostas irregularidades nas contratações realizadas entre 2023 e 2024.

Segundo o MP, mais de 50 pessoas teriam sido contratadas sob a condição formal de microempreendedores individuais para desempenhar atividades permanentes de limpeza urbana, como varrição, roçagem, poda de árvores, desobstrução de vias e manutenção de logradouros públicos.

A investigação aponta que o modelo adotado pela prefeitura pode ter servido para contornar a exigência constitucional de concurso público e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.

Licitação paralela levanta suspeitas

Um dos principais pontos destacados pelo Ministério Público é que, enquanto eram realizadas contratações diretas de MEIs, a prefeitura conduzia um processo licitatório para a contratação de empresa especializada para executar exatamente os mesmos serviços.

O Pregão Presencial nº 027/2023-SRP teve como vencedora a CSF Serviços de Limpeza Ltda., com proposta de R$ 1,2 milhão. O certame foi homologado pelo próprio prefeito em dezembro de 2023.

Para o MP, a existência simultânea da licitação e das contratações diretas enfraquece a justificativa de emergência alegada pelo município.

Na decisão, o promotor afirma que a contratação direta não pode ser utilizada como instrumento de “conveniência administrativa” para contornar licitação em andamento, favorecer terceiros, simular emergência ou pulverizar contratações que, pelo contexto e valor global, deveriam ser submetidas aos regime competitivo e impessoal.

TCE identificou irregularidades

Durante as investigações, o Ministério Público utilizou informações produzidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que instaurou procedimento próprio para apurar os fatos.

Conforme laudo técnico citado na decisão, foram identificadas falhas como ausência de publicidade nas contratações, falta de pesquisa de preços para justificar os valores pagos e indícios de direcionamento dos contratos.

Embora o TCE tenha registrado que não foi possível comprovar de forma definitiva a ocorrência de pejotização, o MP entende que o conjunto de provas reunidas aponta para possíveis violações aos princípios da administração pública.

Histórico do prefeito

Outro elemento considerado relevante pelo Ministério Público é a existência de acordos firmados anteriormente entre o prefeito e o próprio MPAM.

De acordo com a decisão, Dedei Lobo já havia celebrado, em 2021, um Acordo de Não Persecução Cível e um Acordo de Não Persecução Penal relacionados a fatos semelhantes, envolvendo a contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas para a execução de atividades permanentes da administração municipal.

Para o promotor, esses antecedentes demonstram que o gestor já tinha conhecimento formal da ilegalidade da prática.

“O Sr. José Cidenei Lobo do Nascimento não pode ser tratado, neste caso, como gestor desavisado, inexperiente ou sem conhecimento técnico-jurídico acerca da vedação constitucional à burla ao concurso público. Ao contrário, já havia sido pessoalmente advertido, responsabilizado e vinculado a obrigações específicas justamente em razão de fatos análogo”, pontua no documento.

Possíveis repercussões criminal e trabalhista

Além da ação por improbidade administrativa, o MPAM determinou o envio do caso à Procuradoria-Geral de Justiça para análise de eventual responsabilização criminal do prefeito.

A decisão aponta que os fatos podem, em tese, configurar o crime de admissão de servidores em desacordo com a lei, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, além de possíveis crimes relacionados à contratação direta ilegal.

O Ministério Público também determinou o encaminhamento das informações ao Ministério Público do Trabalho (MPT), diante da suspeita de pejotização, prática caracterizada pela contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para mascarar vínculos de emprego.

Solicitações

Na ação civil pública, o MP pretende buscar o reconhecimento da prática de improbidade administrativa, a aplicação das sanções previstas em lei, eventual ressarcimento ao erário caso seja comprovado prejuízo financeiro, além da proibição de novas contratações de MEIs para serviços permanentes de limpeza pública sem a observância de critérios legais e procedimentos competitivos.

O Ministério Público também determinou a preservação de toda a documentação relacionada às contratações investigadas e solicitou informações complementares à empresa vencedora da licitação homologada pela prefeitura.

Da Redação
Foto: Divulgação

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