A partir deste sábado, 4, sites oficiais e redes sociais de órgãos públicos em todo o país passarão por um verdadeiro “apagão”. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a vedar, a 90 dias das Eleições 2026, a veiculação de publicidade institucional de órgãos e entidades da Administração Pública. A determinação consta da Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, que estabelece as regras para guiar a organização dos pleitos pelo Tribunal.
A realização de campanhas publicitárias só será possível no caso de produtos ou serviços que tenham concorrentes no mercado, ou em casos considerados graves e urgentes pela Justiça Eleitoral. Somente em casos excepcionais será permitido fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão.
Nos próximos 90 dias, também estão suspensas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios. Serão permitidas apenas aquelas já destinadas à execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, ou situações de emergência e de calamidade pública.
Suspensão das redes sociais dos órgãos públicos
Para garantir a isonomia entre os candidatos e a imparcialidade da administração pública, até as eleições, estão previstas a interrupção das publicações nas redes sociais e a remoção de banners e peças promocionais dos sites governamentais. Além disso, há a remoção de banners e peças promocionais dos sites governamentais, a suspensão das áreas destinadas à divulgação de notícias institucionais, a adequação da identidade visual dos portais e a restrição de conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional.
Gestão de Pessoal
A legislação eleitoral proíbe ainda a movimentação de servidores públicos civis e militares, incluindo demissão ou exoneração, exceto por justa causa. A remoção, transferência, supressão de vantagens e quaisquer medidas que representem fatores que dificultem o exercício funcional serão consideradas nulas de pleno direito.
Há situações excepcionais que tratam de cargos de confiança, nomeações nos órgãos de fiscalização e controle, como tribunais de contas e ministérios públicos, e entidades da própria Presidência da República. Pessoas aprovadas em concursos previamente homologados podem ser nomeadas mesmo após o dia 4 de julho.
Com informações de Metrópoles

