O juiz substituto Marco Aurelio Plazzi Palis, da Comarca de Manacapuru, atendeu ao pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e determinou a suspensão do concurso público da Prefeitura do município nesta terça-feira, 14. O certame foi realizado pelo Instituto Merkabah no ano passado, sob a gestão do ex-prefeito Beto D’Ângelo, com editais publicados em fevereiro e oferecendo 2.621 vagas. O processo seletivo foi alvo de diversas denúncias sobre sua integridade e transparência.
De acordo com a decisão, estão suspensos todos os editais lançados em 2024. Segundo o juiz, há risco de dano aos candidatos devido a várias irregularidades encontradas nos editais como, por exemplo, a retificação do edital do certame após o encerramento do período de inscrição para as alterações das vagas destinadas à cotas, sem oportunizar o reenquadramento dos inscritos; a não disponibilização do cartão-resposta; deixar os candidatos sem o acesso ao contraditório e a ampla defesa; entre outros.
Marco Aurelio Plazzi Palis também informou que várias demandas foram judicializadas sobre as irregularidades dos editais. “Abordo essa questão do dano potencial aos candidatos, tendo em vista que a possibilidade iminente de judicialização de diversas demandas que têm como objeto os resultados dos editais abordados, assim como a consequente existência de decisões divergentes que, respeitadas as convicções de cada Juízo, podem gerar insegurança jurídica no conglomerado já existente de candidatos que judicializaram as ocorrências desse concurso no Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Manacapuru, também abrangidas pelos fatos narrados”, escreveu.
Ele ainda fixou uma multa diária de R$ 100.000,00 até o limite de R$ 1.000.000,00 para o Instituto Merkabah e a Prefeitura de Manacapuru caso descumpram a medida.
MPAM entrou com pedido em dezembro
O MPAM ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) pedindo a anulação do concurso público em dezembro, após a constatação de uma série de irregularidades. Entre os problemas identificados, destacou-se o caso de um candidato que participou simultaneamente de provas para dois cargos distintos no mesmo dia e horário, o que foi apontado pelo órgão como uma grave violação à isonomia e à lisura do concurso. Por meio da ação, o órgão visou um um processo seletivo que respeitasse os princípios fundamentais previstos em lei.
Decisão manacapuruPriscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Divulgação