maio 3, 2025 17:07

Beto Simonetti orienta advogados a não aceitaram lacração de celulares em julgamentos

O presidente nacional, Beto Simonetti, a Diretoria Nacional, os conselheiros federais e o Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) orientam que advogados e advogadas não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. Segundo a nota emitida na última quarta-feira, 30, a medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. O posicionamento é uma resposta ao ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). 

No dia 22 de abril, uma medida determinou a lacração dos celulares dos advogados e dos profissionais de imprensa que acompanhavam o julgamento sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra mais um grupo de acusados de tentativa de golpe de Estado. Simonetti posicionou-se contra e a OAB pediu para que Zanin revertesse a medida. Zanin, por sua vez, explicou que a decisão de mandar lacrar celulares foi uma providência excepcional que visou assegurar a liturgia da Corte. 

Confira a nota da OAB Nacional:

“Em atenção à resposta do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal e o Colégios de Presidentes da OAB reafirmam que a decisão, ainda que pontual, viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa.

A OAB orienta, de forma expressa, que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. Caso a imposição persista, a orientação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem.

A Ordem continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão. A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB.”

Beto Simonetti, presidente nacional da OAB

Diretoria nacional da OAB e conselheiros federais

Colégio de Presidentes da OAB

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Eugenio Novaes/OAB Nacional

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