agosto 20, 2025 16:14

Esposa de vice-prefeito e parentes de secretários estão na folha da Prefeitura de Urucurituba

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou a exoneração de pelo menos 25 servidores da Prefeitura de Urucurituba, identificados como parentes do vice-prefeito, Francivaldo Libório, de secretários municipais e de vereadores. Para o órgão, a prática configura nepotismo e fere os princípios da administração pública.

A recomendação assinada pelo promotor de Justiça, Kleyson Nascimento Barroso,  foi baseada nas informações encaminhadas pela própria prefeitura, que foi notificada a enviar a relação dos funcionários contratados, com intuito de apurar suposta prática de nepotismo. Esse tipo de nomeação viola a Constituição Federal e pode configurar abuso de poder, enriquecimento ilícito, dano ao erário e improbidade administrativa.

O nepotismo na esfera pública administrativa é proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determinado pela Súmula Vinculante nº 13, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, seja colateral (irmãos, tios, sobrinhos e primos) ou por afinidade (sogros, genros, noras e cunhados), para ocupar função gratificada na administração pública na União, Estado ou Município.

“A escolha de parentes para as funções de livre nomeação viola frontalmente todos os critérios isonômicos de seleção para a vaga oferecida, tendo em vista que favorecem o atendimento de interesses pessoais da autoridade e do servidor a ele vinculado familiarmente, em detrimento do interesse público”, declarou o promotor Kleyson Barroso.

A esposa do vice-prefeito, um primo e o cunhado ocupam cargos nas Secretarias Executivas de Assistência Social e de Infraestrutura e no gabinete da prefeitura, respectivamente. Também foi constatada a ocupação de cargos de assistentes, assessores, supervisores, gestores e gerentes, distribuídos em diversos órgãos municipais, por esposas, irmãos, primos, sobrinhos, tios e cunhados de secretários municipais e vereadores.

Pedidos

Para o MPAM, as contratações por vínculos familiares também ferem os princípios de impessoalidade, que estabelece tratamento justo e igualitário, sem concessão de privilégios, e da moralidade administrativa. O promotor  recomendou a exoneração dos 25 funcionários, em até 30 dias, bem como a suspensão imediata do pagamento salarial desses servidores.

A prefeitura também foi recomendada a exonerar quaisquer outros servidores que também tenham laços de parentesco com chefes do Executivo municipal, secretários e vereadores. O MPAM solicitou ao município, ainda, em prazo improrrogável de 30 dias, cópias das atas de exoneração e de rescisão contratual.

 

Da Redação, com informações da assessoria
Foto: Divulgação

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