Divulgação de médico como ‘cirurgião geral’ sem registro leva MP a cobrar medidas da Prefeitura de Barreirinha

 O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação ao Município de Barreirinha para que adote medidas destinadas a garantir a correta identificação e divulgação das qualificações de médicos que atuam na rede pública municipal de saúde. A medida foi assinada pela promotora de Justiça Anne Caroline Amaral de Lima e é baseada em um Procedimento Investigatório Criminal (PIC).

De acordo com o MP, durante a investigação foi constatada a divulgação institucional de um profissional médico como “cirurgião geral”, embora não houvesse registro dessa especialidade no Conselho Regional de Medicina (CRM). Apesar da situação não ter configurado justa causa para persecução penal, o órgão ministerial entendeu que houve impropriedade de natureza ético-administrativa, o que motivou a adoção de medidas preventivas e fiscalizatórias.

O documento destaca que a correta identificação dos profissionais e a correspondência entre títulos divulgados e registros efetivos são medidas essenciais para garantir transparência administrativa e preservar a confiança da população nos serviços públicos de saúde. Além disso, o Código de Ética Médica proíbe que médicos anunciem especialidades ou títulos científicos que não possam comprovar ou que não estejam registrados no CRM.

Entre as providências recomendadas, o Ministério Público orienta que a Secretaria Municipal de Saúde e das unidades de saúde não divulgue especialidades médicas sem comprovação documental e registro no CRM. Também deverá garantir que toda publicidade institucional, incluindo sites, redes sociais, cartazes, escalas de serviço e identificações funcionais reflita exatamente a qualificação formal registrada de cada profissional.

Outra determinação é que, antes da divulgação institucional de qualquer médico vinculado ao município, seja realizada conferência administrativa do registro profissional e das especialidades registradas no Conselho Regional de Medicina, mantendo-se arquivada a documentação comprobatória. O MP também recomenda a criação de rotinas internas de controle e revisão periódica de materiais institucionais para corrigir ou excluir informações indevidas sobre especialidades médicas.

O município deverá ainda orientar formalmente todos os médicos vinculados ao serviço público municipal para que não se apresentem ou permitam divulgação pública como especialistas em áreas para as quais não possuam registro. Além disso, contratos, portarias e demais atos administrativos deverão indicar com clareza as funções atribuídas aos profissionais, observando a compatibilidade com suas qualificações formalmente comprovadas.

A Prefeitura de Barreirinha terá prazo de 30 dias para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para cumprir a recomendação. Entre as informações solicitadas estão a relação atualizada dos médicos vinculados ao município, com número de inscrição no CRM, especialidades registradas, unidade de lotação e funções exercidas, além de cópias de eventuais atos administrativos editados para adequação das práticas institucionais.

Em caso de descumprimento da recomendação, o MP pode adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive ações por improbidade administrativa, caso fique demonstrado dolo ou má-fé na manutenção de irregularidades.

DiarioOficialMPAM-2026-03-26-31-35

Da Redação
Foto: Divulgação

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