TCE-AM multa ex-prefeito de Apuí por uso indevido de inexigibilidade de licitação

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o ex-prefeito de Apuí, Marcos Antônio Lise, por diversas irregularidades, entre elas a utilização indevida da inexigibilidade de licitação.

A representação foi reavaliada após um recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas no Processo nº 13.422/2022. O caso havia sido julgado como improcedente após o recurso, o processo foi julgado como parcialmente procedente.

Na reformulação da representação foi mantida a recomendação ao ex-prefeito e atual prefeito, que adequem os procedimentos licitatórios de forma imediata, tanto no que diz respeito às fases de execução da despesa pública, quanto ao estrito cumprimento da legislação vigente.

Outro ponto que deve ser analisado são as formas mais favoráveis econômicas e eficientes de atender as necessidades da região.

A multa aplicada ao ex-gestor foi de R$22.771,43, por ato praticado com grave infração à norma, pelo descumprimento das etapas legalmente estabelecidas da defesa pública, com a realização de pagamento sem a devida comprovação formal da execução do objeto contratual.

O prazo de 30 dias foi fixado para que o ex-prefeito pague o valor da multa. Caso não haja quitação dessa obrigação, pode acarretar na continuidade da cobrança administrativa. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, que teve por relator o auditor Luiz Henrique Pereira Mendes.

Confira a decisão do TCE-AM:

TCE-Apuí

 

Da Redação

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