O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) converteu uma Notícia de Fato em Procedimento Preparatório, com o objetivo de apurar descaso na saúde por dificuldades na garantia de acesso a consultas e exames especializados pela Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira.
A manifestação foi recebida pela Ouvidoria-Geral, formulada por Paula Andrea Paladino da Silva, e apontou a dificuldade na realização de ressonância magnética com urgência por conta da suspensão de passagens aéreas para tratamento fora de domicílio (TFD) pela prefeitura do município.
Ficou determinado pela Portaria n.º 2026/0000085872.01PROM_SGC, publicada no Diário Oficial do MPAM na última terça-feira, 2, que a prefeitura de São Gabriel da Cachoeira manifeste-se no prazo de 10 dias úteis para que preste esclarecimentos acerca dos fatos denunciados.
A prefeitura deve informar, com detalhes, quais os critérios atuais e a efetiva disponibilidade de emissão de passagens para pacientes inseridos no tratamento fora do domicílio.
Confira a decisão na íntegra:
Ludmila Dias, para o Portal O Poder

