O Ministério Público do Amazonas (MPAM) apontou inércia por parte da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro na implementação de políticas públicas voltadas a pessoas com deficiência.
Segundo o MP, o município não possui um Conselho Municipal nem um Fundo Municipal dedicados para atender pessoas com necessidades especiais, impedindo o controle social e a gestão transparente de recursos para a área.
A inércia foi apontada, pois o MP já havia instaurado um procedimento administrativo para acompanhar a situação, mas a prefeitura não se posicionou mesmo após ser acionada em outras duas ocasiões para informar sobre iniciativas de criação do conselho.
Por conta dessas omissões, foi estabelecido um cronograma de ações a serem realizadas. No prazo de 30 dias serão iniciadas as tratativas para a criação do conselho e do fundo, instituindo uma comissão organizadora. Em 60 dias será realizada uma audiência pública para discutir a política municipal com a sociedade civil e o legislativo. Em 90 dias, o Projeto de Lei deve ser encaminhado à Câmara Municipal.
Caso as medidas sejam descumpridas, o caso pode se tornar uma Ação Civil Pública, por omissão em política pública essencial e em responsabilização por improbidade administrativa por ausência de resposta ao Ministério Público.
Confira o documento na íntegra:
Da Redação

