O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deferiu um pedido de tutela de urgência para a retirada de vídeo publicado pelo vereador de Manaus, Sargento Salazar (PL), acusado de realizar propaganda eleitoral antecipada e negativa.
O vídeo foi publicado no dia 25 de julho deste ano, na qual é apresentada uma cena onde os pré-candidatos Roberto Cidade e Wilson Lima estariam sendo abordados e presos por supostos policiais. O vídeo utiliza caricaturas e apelidos considerados pejorativos, ridicularizando os políticos e tratando-os como criminosos.
A defesa dos políticos apontou que o vídeo afirmava violência psicológica contra mulher por parte de um dos pré-candidatos, o que não procede, visto que o caso em questão foi julgado improcedente há cerca de 14 meses atrás, com absolvição definitiva. O TRE configurou como desinformação, motivando a remoção do vídeo.
O juiz responsável pelo caso, Cássio André Borges dos Santos, deferiu um pedido de tutela de urgência, entendendo que o conteúdo extrapolava a crítica política e atingia a honra dos pré-candidatos.
Ficou determinada a remoção imediata do vídeo das plataformas Instagram e Facebook, pela Meta, no prazo de 24 horas. Foi estabelecido que o vereador se abstenha de republicar ou compartilhar o conteúdo, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Propaganda eleitoral antecipada
Em outra ocasião, Salazar teve recurso negado no TRE-AM e foi condenado a pagar R$ 15 mil de multa por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao governo do estado, David Almeida.
A juiza e relatora do caso, Anagali Marco Bertazzo, negou o recurso por enntender que houve pedido explícito de não voto, ataques gratuitos à honra, ausência de crítica política e não configuração de censura prévia, como alegado pela defesa do vereador.
Confira a determinação do TRE-AM:
Da Redação

