setembro 20, 2024 15:37

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira

Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira,24.

A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo,29. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão.

As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.

Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral.

Pelo dispositivo, “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.

No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.

Conteúdo: Agência Brasil 

Foto: Reprodução

Últimas Notícias

Promotoria de Urucurituba recomenda exoneração de contratados e nomeação de concursados

A Promotoria de Justiça de Urucurituba, por meio do promotor Kleyson Nascimento Barroso, expediu, nesta sexta-feira, 20, uma recomendação...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!