A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) deve entrar com recurso para barrar cortes de energia de consumidores com inadimplência junto à Amazonas Energia após revogação de Lei Estadual que impedia as interrupções durante o enfrentamento da Covid-19.
Na semana passada, o presidente da Comissão do Consumidor da Casa Legislativa, Deputado João Luiz (Republicanos), informou que a concessionária recorreu à Justiça para anular a lei que estabelece a proibição de cortes de energia elétrica.
“A Amazonas Energia age por outro viés: o de não dialogar e não respeitar a Aleam e sua representatividade. Cada deputado foi eleito pelo povo que, por sua vez, é consumidor da Amazonas Energia”, frisou João Luiz.
Nessa terça-feira, 25, o deputado estadual Wilker Barreto (Podemos) pediu para que a Assembleia Legislativa do Amazonas recorra à Justiça para impedir que a Amazonas Energia volte a cortar luz dos consumidores por inadimplência.
“A Assembleia precisa urgentemente recorrer desta decisão. A empresa ganhou em primeira instância e essa decisão tem falhas. A Aleam precisa recorrer por meio de sua Procuradoria porque é uma lei estadual. Por isso, peço da Procuradoria para que entre com recurso”, solicitou Barreto.
O parlamentar disse que a Assembleia pode recorrer pois a decisão da Justiça revogou uma lei estadual. Além disso, segundo o parlamentar, não é justo que o cidadão amazonense sofra os efeitos desta decisão.
“O cidadão foi penalizado por uma pandemia que fechou milhares de postos de trabalho, não foi diferente no Amazonas. Temos mais de 1 milhão e meio de contas inadimplentes. É reflexo da economia machucada e de um povo empobrecido e que passa fome”, comentou Barreto.
Decisão
Na decisão do último dia 18, o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto entende que, com a saída do Amazonas do Estado de Calamidade ou Emergência, não há necessidade de vigorar a lei que impede cortes de energia e água. O que o magistrado chama de “perda de objeto”.
“As razões que fundamentavam o interesse de agir, dando causa à pretensão buscada nestes autos, não mais subsistem, em virtude de que o Estado do Amazonas não se encontra mais em estado de calamidade ou emergência, ensejando assim na ocorrência da perda de objeto, culminando-se na extinção do processo sem resolução do mérito”, escreve Pessoa Neto.
A íntegra da decisão está aqui.
Priscila Rosas, para O Poder
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