março 12, 2025 16:30

Decreto com medidas contra covid-19 é prorrogado até dia 30 em Tefé

A Prefeitura de Tefé, a 522 quilômetros de Manaus, prorrogou o Decreto Municipal com novas medidas contra a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O documento será válido até o próximo dia 30.

A informação foi publicada na manhã desta quinta-feira, 16, no Diário Oficial da Associação Amazonense dos Municípios (AAM). 

O Decreto Municipal Nº 0357 dispõe sobre novas medidas acerca da restrição temporária de pessoas, devido a situação de colapso e emergência na saúde pública em Tefé, e das medidas preventivas necessárias para enfrentamento ao novo coronavírus.

Prefeito de Tefé

O prefeito de Tefé, Nicson Marreira (PTB), considerou o Decreto n.º 44.512, de 3 de Setembro de 2021, do Governo do Estado do Amazonas, que desfruta sobre o funcionamento das atividades que especifica, no Estado do Amazonas, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente a Covid-19.

“Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Tefé”, destacou o prefeito.

Decreto

A prefeitura decretou o uso obrigatório de máscara de proteção em todo território municipal, conforme já previsto no Decreto nº 42 de 2021, publicado no dia 6 de Janeiro de 2021. Além disso, ficou autorizado, no período de 16 a 30 de Setembro de 2021, o funcionamento de atividades.

Funcionamento

A produção e o transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene e limpeza, gases, EPIs, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares e produtos da área de segurança, podendo ser realizado o transporte de cargas de insumos e produtos, destinados ao setor industrial, não relacionados a itens essenciais à vida, com funcionamento das 7h à 1h.

Supermercados

Os supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias, ficando o deslocamento limitado a um comprador por núcleo familiar, a fim de evitar aglomerações em suas dependências, com funcionamento permitido das 7h às 22h.

Comércios

O funcionamento dos comércios deverá ser observado com capacidade máxima de 50%, não permitindo a entrada de consumidores sem máscaras de proteção e devendo disponibilizar na entrada de seu estabelecimento o álcool 70% para higienização de pessoas. 

Restaurantes

Os restaurantes, lanchonetes e sorveterias poderão funcionar das 7h à 1h , respeitando o limite máximo de 50% de sua capacidade, podendo adotar modalidade delivery até 0h.

Feiras

As feiras e mercados públicos, que comercializam produtos in natura, respeitado o limite máximo de 50% de sua capacidade, com funcionamento restrito ao período de 4h às 18h.

Igrejas

Fica permitido o funcionamento de igrejas na realização de cultos, missas ou reuniões religiosas, com funcionamento das 6h à 0h com capacidade de 50% de pessoas dentro do estabelecimento, devendo ser permitida somente a entrada de pessoas usando máscara de proteção e disponibilizar álcool em gel na entrada.

Descumprimento

Em caso de descumprimento, será o estabelecimento comercial notificado para o fechamento, em reincidência será aplicada uma multa no valor de dois salários mínimos, assim como suspensão do alvará de funcionamento.

Diante da situação, se acontecer o descumprimento do disposto no Decreto, os órgãos de Sistema de Segurança Pública (SSP-AM), bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, dentre eles, Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Tefé), ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador ou concedente penalidades, independente da responsabilidade civil e criminal, bem como, de maneira progressiva.

Leia o documento aqui

Alessandra Aline Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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