Os hospitais da rede pública de Saúde serão obrigados a disponibilizar para os seus pacientes kits de adrenalina para pessoas com quadro de alergia grave. É o que determina o Projeto de Lei nº 251/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), de autoria da deputada Therezinha Ruiz (União Brasil).
Conforme a proposta, as unidades de saúde do Estado do Amazonas, em consonância com a Política Nacional de Medicamentos e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, ficam obrigadas a ofertarem o kit de adrenalina, vulgarmente designada “caneta de adrenalina” autoinjetável. As escolas em articulação com as unidades de saúde da área de abrangência passam a promover a realização de ações de sensibilização, formação e a disponibilização de informação sobre alergias, particularmente, a alimentar, bem como de socorrismo e de urgência.
Therezinha Ruiz afirma, em sua justificativa, que a anafilaxia é uma crise alérgica aguda, grave e potencialmente fatal. Não há como prever se ela irá ocorrer, a pessoa alérgica se previne e tenta controlar, no entanto, ainda assim, pode acontecer. “Por conseguinte, será necessária a utilização de adrenalina, a qual é o medicamento mais importante na crise anafilática, significando expressivo diferencial na reversão da situação. Entretanto, essa está disponível apenas em hospitais e unidades de saúde, porém por ser situação emergencial, o ideal seria o acesso à adrenalina autoinjetável, a qual possui fácil manuseio, podendo ser manipulada por qualquer pessoa. Além disso, a adrenalina é medicamento indispensável e de fácil manuseio em crises anafiláticas”, ressaltou.
O Projeto de Lei será avaliado pelas comissões permanentes da Aleam e votado pelos deputados.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder