novembro 24, 2024 08:43

Fiscais do meio ambiente poderão utilizar arma de fogo

Os profissionais ambientais no exercício da fiscalização das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras poderão ter direito a portar arma de fogo. É o que determina o Projeto de Lei nº 471/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), de autoria do deputado delegado Péricles (PL).

De acordo com a propositura, fica reconhecida, no Amazonas, a atuação de todos os profissionais do meio ambiente no exercício da fiscalização das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente como atividade de risco análoga a dos policiais e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo, nos termos do Artigo 6º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Em sua justificativa, o deputado Péricles afirmou que, por sua vez, a Lei Federal 10.826 de 2003, que instituiu o Estatuto do Desarmamento, em seu artigo 6º, inciso VI, confere o porte de arma “para integrantes dos órgãos policiais”, de forma que o presente projeto equipara a atividades dos Fiscais do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas (Ipaam) ao da atividade policial.

“Cabe salientar que os fiscais do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam)
se submetem potencialmente a riscos à sua segurança na execução das suas atividades e, com isso, se enquadram na exceção das regras previstas no Estatuto do Desarmamento. Logo, têm o direito de portar arma de fogo. Importante informar, ainda, que em outras unidades da federação já há projetos de lei de igual teor, o que mostra uma efetiva necessidade em todas as unidades da federação”, afirmou.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Divulgação

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