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Presidente da CPMI do INSS quer recorrer da decisão do STF de liberar Vorcaro

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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) após decisão do ministro André Mendonça que desobrigou o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, de comparecer à comissão nesta segunda-feira, 23.

Segundo Viana, ele também pedirá reunião com o ministro para tratar do assunto. O senador afirmou que, caso Vorcaro não compareça, poderá solicitar a condução coercitiva do empresário.

Em entrevista coletiva, Viana declarou que a decisão “interfere e atrasa as investigações”. Ele acrescentou que, se o Supremo reverter o entendimento, o empresário será obrigado a comparecer. “Não é porque ele é banqueiro que receberá benefício”, afirmou.

O senador disse que havia acordo para a ida de Vorcaro a Brasília. De acordo com ele, o empresário viajaria em jato contratado por seus advogados, com escolta da Polícia Federal e da Polícia Legislativa do Senado.

Viana afirmou ainda que não concorda com a proposta da defesa de realizar reunião fechada em São Paulo com parte dos integrantes da comissão. Também rejeitou a possibilidade de transporte em aeronave da Polícia Federal. Segundo ele, a medida poderia custar entre R$ 150 mil e R$ 200 mil aos cofres públicos.

“O empresário não terá privilégio na comissão. Vou defender que compareça presencialmente para prestar esclarecimentos”, declarou.

Próxima reunião

Viana informou que a reunião de quinta-feira, 26,  será destinada à votação de requerimentos de convocação e de quebra de sigilo.

Segundo o senador, essa pode ser a última oportunidade para deliberar sobre convocações e quebras de sigilo, caso não haja prorrogação da CPMI.

“Já avançamos muito, mas todos os convocados precisam comparecer”, afirmou.

Prorrogação

O presidente da CPMI voltou a defender a prorrogação dos trabalhos por mais 60 dias. Ele disse que poderá recorrer ao STF para garantir a continuidade da investigação.

“Temos as assinaturas necessárias e precedentes que permitem a prorrogação”, declarou.

Investigação do Banco Master

Viana afirmou que apoia a criação de uma CPMI para investigar o Banco Master e informou que já assinou o pedido de criação.

A Advocacia do Senado entregou à Polícia Federal, na semana passada, dados obtidos na quebra de sigilo de Daniel Vorcaro. A comissão aguarda a devolução dos documentos, que ficarão sob responsabilidade da presidência da CPMI.

 

Da Redação, com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Senado
Foto: Divulgação

Gilmar Mendes manda suspender ‘penduricalhos’ do MP e do Judiciário

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nessa segunda-feira, 23, que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão também define que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.

Por meio de liminar, o ministro firmou um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dos penduricalhos com fundamento em leis estaduais.

Também deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou.

Ainda na decisão, Mendes aponta um “enorme desequilíbrio” nos “penduricalhos”.

Ele lembra que a Constituição determina que os magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o teto do funcionalismo público. Por isso, quando há aumento no salário dos ministros da Corte, esse reajuste impacta automaticamente a remuneração dos juízes.

De acordo com o relator, essa regra foi criada para garantir a independência do Judiciário, evitando que a definição dos salários da magistratura dependa de decisões políticas tomadas nos estados.

Nesse contexto, o ministro argumenta que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros.

Mendes também destacou a dificuldade em fiscalizar a criação dessas verbas, o que, na avaliação dele, reforça a necessidade de uma regra única em todo o país.

A decisão de Mendes segue a mesma linha dos atos do ministro Flávio Dino. No início de fevereiro, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os “penduricalhos” ilegais do serviço público, isto é, sem fundamento legal específico.

Nesta quinta, 19, Dino determinou proibiu da publicação de atos ou novas leis na tentativa de garantir os “penduricalhos”.

Análise do STF

O STF vai analisar as decisões de Dino nesta quarta-feira, 25.

Os ministros vão decidir se serão mantidas as determinações de Dino:

  • de que os Poderes revisem e suspendam o pagamento de parcelas que não estão previstas em lei;
  • que proíbe novos atos ou leis que garantam o pagamento de “penduricalhos” ilegais.

 

Da Redação, com informações do G1
Foto: Divulgação/STF

Primeira Turma do STF julga acusados de mandar matar Marielle Franco

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira, 24, o processo penal contra os acusados de mandar matar a vereadora Marielle Franco. Na ação, ocorrida em março de 2018 no Rio de Janeiro, também foi assassinado o motorista Anderson Gomes.

Os réus no processo são: Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ); Francisco Brazão, ex-deputado federal; Rivaldo Barbosa, delegado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro; Ronald Paulo de Alves Pereira, ex-policial; Robson Calixto Fonseca, ex-assessor de Domingos Brazão, também conhecido como peixe.

Eles respondem por homicídio qualificado pelas mortes de Marielle e Anderson e por tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves. Os irmãos Brazão e Robson Fonseca também são acusados de organização criminosa.

O rito de julgamento segue as normas do Regime Interno da Corte. O relator, ministro Alexandre de Moraes, apresenta relatório, um resumo com os principais andamentos do caso. A acusação faz sua exposição, no prazo de uma hora, podendo ser alterada pelo presidente da Turma.

As defesas terão uma hora para apresentar seus argumentos, podendo ser alterado pelo presidente da Turma. Encerrados os debates, os ministros deliberam, apresentando seus votos. A decisão de condenação ou absolvição é determinada pela Turma, por pelo menos três ministros.

Os ministros que farão parte do julgamento são: o relator, ministro Alexandre de Moraes. Os que integram o colegiado são: Flávio Dino, presidente da Turma; Cármen Lúcia; Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Em caso de condenação, serão fixadas as penas de cada um, de acordo com o grau de culpa. Se houver absolvição, o caso é arquivado.

 

Com informações de G1 

PF mira ex-gerente da Caixa por desvio de R$ 1 milhão de idosos em SC

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A PF (Polícia Federal) realizou, nesta terça-feira, 24, a operação “Sem Remorso” no estado de Santa Catarina, apurando o crime de peculato envolvendo o desvio de recursos da Caixa Econômica Federal mirando um ex-gerente do banco.

Durante a ação, policiais federais cumpriram mandado de busca na residência do investigado, em Dionísio Cerqueira (SC), onde foram apreendidos documentos, um aparelho celular e um carro de luxo.

As diligências apontam que o ex-gerente de uma agência da Caixa no município teria se aproveitado das atribuições do cargo para efetuar movimentações e saques não autorizados em contas de clientes, especialmente idosos, causando um prejuízo estimado em aproximadamente R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), considerando valores atualizados entre janeiro e agosto de 2022.

A Caixa Econômica Federal constatou a fraude e instaurou processo administrativo disciplinar contra o ex-servidor, que resultou em sua demissão, em julho do ano passado, por “conduta incompatível com a função”. A PF passou a investigar o caso.

Com o material apreendido nesta operação, a Polícia Federal dará continuidade às investigações para identificar outros possíveis envolvidos nas fraudes.

 

Da Redação com informações de CNN Brasil 

Foto: Divulgação

 

PF deflagra operação contra lavagem de dinheiro e tráfico de drogas no Amazonas

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A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira, 24, a Operação Legado Espúrio, destinada a desarticular uma ramificação de organização criminosa atuante no tráfico de drogas e na lavagem de dinheiro no estado do Amazonas.

A ação constitui desdobramento direto da Operação Linhagem, a exemplo da Operação Ruptura, deflagrada em janeiro deste ano pela PF. As investigações revelaram novas conexões criminosas responsáveis pelo abastecimento e pela redistribuição de entorpecentes tanto na capital quanto em municípios do interior do estado.

Na presente fase, estão sendo cumpridos 18 mandados judiciais, sendo 7 de prisão preventiva e 11 de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Estadual do Amazonas. Segundo relatos, os locais onde esses mandados estão sendo cumpridos são em concessionárias de veículos e imóveis em condomínios de luxo.

As medidas são executadas simultaneamente em Manaus, em Itacoatiara e em Maués.

 

Da Redação com informações da Polícia Federal 

Foto: Divulgação/PF

 

Falhas em acordos previdenciários resultam em penalidades a ex-gestores de Tabatinga

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O ex-prefeito de Tabatinga, Saul Nunes Bemerguy, e o ex-presidente da Camara de Vereadores, Paulo Cezar Pereira Bardales, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por irregularidades em acordos de parcelamento previdenciário firmados pela Prefeitura e pela Câmara.

A representação, registrada no Processo nº 13206/2024, foi apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), que identificou indícios de irregularidades decorrentes da não quitação de parcelas referentes a acordos firmados com o órgão previdenciário municipal.

Penalidades

De acordo com o Acórdão nº 2232/2025, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator e o parecer do Ministério Público de Contas, reconhecendo que os responsáveis não comprovaram o cumprimento das obrigações assumidas nos acordos de parcelamento, tampouco apresentaram documentação suficiente para afastar as irregularidades apontadas pela unidade técnica.

O ex-prefeito e o ex-presidente da Câmara foram multados no valor de R$ 13.654,39, cada, em razão da ausência de justificativas e documentos capazes de afastar as restrições levantadas durante a fiscalização.

Segundo a decisão, os responsáveis terão prazo de 60 dias para efetuar o pagamento das multas ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). Caso não haja o recolhimento no prazo estabelecido, a cobrança poderá seguir pela via administrativa ou judicial, incluindo eventual protesto do título executivo.

Além das penalidades, o TCE determinou que sejam adotadas medidas imediatas para a regularização da situação previdenciária. Entre as providências, está a repactuação dos acordos de parcelamento das contribuições previdenciárias objeto das notificações emitidas pela fiscalização.

A Corte também determinou que a Controladoria Interna do Instituto de Previdência dos Servidores de Tabatinga (IPRETAB) acompanhe a repactuação e os pagamentos, cobrando o cumprimento das obrigações por parte da Prefeitura e da Câmara.

Da Redação
Foto: Divulgação 

Prefeito de Humaitá é multado por contrato irregular sem licitação

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) condenou, de forma unânime, o prefeito de Humaitá,  José Cidenei Lobo do Nascimento, mais conhecido como “Dedei Lobo”, a pagar R$ 15 mil de multa por irregularidades em um contrato público.

A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas, que apontou possíveis irregularidades envolvendo o contrato nº 42/2022, incluindo suspeita de dano ao erário decorrente de falhas na fiscalização contratual e possível sobrepreço. Durante a análise, o tribunal também examinou aspectos relativos à contratação direta realizada pela prefeitura.

Dispensa de licitação sem justificativa

De acordo com o acórdão nº 2297/2025, os conselheiros consideraram irregular o contrato nº 046/2024 por dispensa indevida de licitação baseada no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. Segundo o entendimento do TCE-AM, não houve comprovação de situação emergencial ou risco iminente que justificasse a contratação direta.

Multa 

Como consequência da irregularidade, o tribunal aplicou multa de R$ 15 mil ao prefeito, com prazo de 30 dias para pagamento ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). O não cumprimento da determinação poderá resultar em cobrança administrativa ou judicial, além do encaminhamento do débito para protesto.

O colegiado também determinou que a Secretaria de Controle Externo (Secex) inclua a análise da execução física e financeira do contrato no exame da prestação de contas anual da Prefeitura de Humaitá referente ao exercício de 2024, para avaliação do impacto orçamentário e da legalidade da despesa.

Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) será oficiado para análise quanto à aplicação de eventuais recursos federais vinculados ao contrato nº 042/2022.

O prefeito ainda pode recorrer da decisão.

 

Da Redação 
Foto: Divulgação 

 

Vazamento de dados: servidora pede a Moraes acesso a ‘prova decisiva’

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A defesa da servidora Ruth Machado dos Santos, investigada por suposto acesso a dados da advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, ainda não teve o habeas corpus analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados também pediram acesso ao sistema da Receita para obter uma prova que eles consideram “decisiva” para o processo.

De acordo com levantamento feito pela coluna, os pedidos protocolados pela defesa seguem com status de “protocolado”, ou seja, ainda não foram apreciados.

No dia 17, os advogados apresentaram pedido de habilitação nos autos e requereram acesso ao processo. Três dias depois, no dia 20, protocolaram nova petição solicitando a revogação das medidas cautelares impostas à servidora e o acesso ao e-mail institucional de Ruth na Receita Federal.

Caso o acesso direto não seja autorizado, a defesa pediu ao menos o espelhamento da conta de e-mail, sob o argumento de que ali estariam as provas “decisivas” do caso, incluindo a mensagem que, segundo Ruth, foi enviada à Receita antes da operação da Polícia Federal.

A servidora afirma que respondeu formalmente aos questionamentos internos sobre o suposto acesso aos dados da esposa de Moraes e que apresentou documentos comprovando que, no dia e horário indicados pela auditoria, estava em atendimento presencial a um contribuinte na unidade da Receita onde trabalha, no Guarujá (SP).

Ela nega ter feito qualquer consulta aos dados cadastrais da advogada e sustenta que jamais compartilhou login ou senha com terceiros.

Mesmo após ter apresentado justificativas internas, Ruth foi alvo de busca e apreensão na terça-feira de Carnaval. Teve objetos recolhidos, foi afastada do cargo, impedida de acessar sistemas do Fisco e passou a usar tornozeleira eletrônica por determinação judicial.

O caso integra o inquérito que apura possível acesso e vazamento de informações sigilosas de ministros do STF e de familiares, no âmbito do chamado inquérito das fake news. Além de Ruth, outros três servidores também são investigados.

OAB

Enquanto isso, o Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes das Seccionais enviaram ofício ao STF solicitando a conclusão de investigações de longa duração, em especial o Inquérito nº 4.781, conhecido como inquérito das fake news.

No documento encaminhado ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a OAB manifesta preocupação com a permanência de procedimentos que considera de natureza expansiva e duração indefinida. A entidade defende que a proteção da democracia deve caminhar ao lado da observância estrita do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

 

Da Redação com informações de Metrópoles 

Foto: Divulgação

RR: Prazo de vista vence, mas cassação de Denarium segue sem data para voltar à pauta

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O prazo para pedido de vista no processo de cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium, e do vice, Edilson Damião, venceu. Há expectativas de que tenha um novo pedido, aumentando o tempo dos políticos no governo. Não há previsão do processo retornar à pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A última movimentação ocorreu no dia 19 de dezembro, com o voto do ministro André Mendonça, que acompanhou a decisão da relatora Isabel Galotti, seguido do pedido de vista e, posteriormente, a prorrogação do mesmo pelo ministro Kassio Nunes Marques, até o dia 21 de fevereiro.

Conforme apuração feita pelo Portal O Poder no site do TSE, a presidente Cármen Lúcia assinou uma autorização prorrogando o prazo por mais 30 dias em 20 de janeiro. Essa foi a última movimentação registrada até o fechamento desta matéria.

 

Manobra para ‘segurar’ Denarium no cargo

Segundo bastidores e jornais locais de Roraima, há informações de que um terceiro pedido de vista em Brasília seja expedido, o que daria dois meses a mais para Denarium permanecer no cargo de governador, até a sua desincompatibilização em abril. Ele deve deixar o cargo de governador para concorrer ao Senado.

É notória a lentidão nesse processo, comparado ao caso do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que já possui data prevista para o julgamento. Vale lembrar que o processo de Denarium ficou parado por mais de um ano no TSE.

Essa demora favorece o político que se articula para manter seu caso sem julgamento. O processo foi iniciado em agosto de 2024, e até então, não houve avanços significativos no Tribunal.

Relembre o caso

O pedido de cassação se deu por denúncias que apontavam o uso da máquina pública nas eleições de 2022, em que Denarium e Damião utilizaram os programas “Cesta da Família” e “Morar Melhor” para se beneficiarem no pleito.

 

Da Redação

OAB envia ofício a Fachin pedindo encerramento do inquérito das fake news no STF

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta segunda-feira, 23, uma manifestação ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pedindo o encerramento do inquérito das fake news, que tramita na Corte há quase sete anos.

Conforme publicou o blog da Ana Flor, no g1, no documento, assinado pela Diretoria Nacional e por todos os presidentes das seccionais nos estados, a OAB “externa extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração”, em especial o inquérito das fake news.

Esse inquérito voltou ao noticiário nos últimos dias por causa de uma operação de busca e apreensão, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que teve como alvos quatro servidores que atuam na Receita e são suspeitos de terem acessado e vazado dados sigilosos de parentes de ministros do STF.

Ambiente de ‘grave tensão institucional’ foi superado

A OAB afirma que “é inegável que a instauração do referido inquérito ocorreu em ambiente de grave tensão institucional, marcado por ataques reiterados à honra e à segurança de Ministros da Suprema Corte” — que “desempenhou papel central na defesa da ordem constitucional e na preservação da estabilidade democrática”.

No entanto, segundo a Ordem, “superada a conjuntura mais aguda” que originou o inquérito das fake news, “impõe-se redobrada atenção aos parâmetros constitucionais que regem a persecução estatal”.

“Justamente por se tratar de solução institucional extraordinária, concebida para responder a circunstâncias igualmente extraordinárias, sua condução e permanência no tempo reclamam cautela ainda maior, com estrita observância da excepcionalidade que lhe deu origem e dos limites constitucionais que legitimam a atuação estatal”, sustenta a OAB.

O inquérito das fake news foi aberto pelo então presidente do Supremo, Dias Toffoli, em março de 2019. Na ocasião, ele escolheu Moraes para ser o relator, a partir da interpretação de trechos do Regimento Interno do STF que tratavam de crimes cometidos contra a Corte.

O objetivo era investigar “notícias fraudulentas”, ofensas e ameaças que “atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.

Ao longo do tempo, fatos distintos foram investigados dentro do inquérito das fake news, até chegar recentemente aos servidores que atuam na Receita Federal — o que a OAB chamou de “elasticidade excessiva do objeto investigativo”.

“A lógica constitucional e processual do inquérito, no sistema brasileiro, é a de instrumento voltado à investigação de fatos determinados […], e não a de procedimento aberto à absorção sucessiva de condutas distintas, conforme novas conexões sejam afirmadas ao longo do tempo”, diz a Ordem.

“Essa preocupação se acentua diante de relatos recentes sobre a inclusão, no âmbito do mesmo procedimento, de pessoas e fatos que, embora possam merecer apuração rigorosa por canais próprios, não se apresentam de forma imediatamente aderente ao núcleo originário que justificou a instauração do inquérito.”

A Ordem afirma que “a defesa da democracia […] não se esgota na repressão a ataques institucionais; ela se completa com a observância estrita do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da liberdade de expressão”.

“Nessa linha, a OAB reputa indispensável reafirmar a proteção ao livre exercício profissional e às garantias constitucionais de todos aqueles que exercem funções essenciais à vida democrática, com menção à atividade jornalística e, com especial ênfase, às prerrogativas de advogados e advogadas”, diz a entidade.

A OAB conclui o ofício solicitando uma audiência com Fachin para expor seus argumentos sobre o tema, pede que “sejam adotadas providências voltadas à conclusão dos chamados inquéritos de natureza perpétua” e que “não haja a instauração de novos procedimentos com essa mesma conformação expansiva e indefinida”.

 

Da Redação, com informações do G1
Foto: Divulgação/STF