julho 27, 2025 09:52
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Covid-19: Em mensagem a secretários, Bi Garcia proíbe quem defender posições de Bolsonaro

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Em uma mensagem de áudio enviada a seus secretários, assessores, diretores e coordenadores de sua gestão, num grupo de whatsapp, o prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia, afirmou que vai tomar medidas mais duras se ainda receber informações ou prints de conversas de sua equipe entrando na ‘guerra’ ideológica para defender o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). (Áudio no final da matéria).

“Pelo amor de Deus, parem de estar nessa lenga-lenga. Não gostaria mais de estar lendo em grupos de whatsapp declarações de assessores nossos, coordenadores de cargos de confiança entrando nessa ‘baixaria’ de defender o presidente Bolsonaro. Temos um foco, que é trabalhar para evitar mais mortes aqui em Parintins, trabalhar para evitar a contaminação de pessoas, salvar vidas”, disse o prefeito no áudio.

O município de Parintins, distante a 369 quilômetros de Manaus, tem dois casos registrados de coronavírus e, a primeira morte no Estado vítima da doença também foi registrada no município. Um empresário de 49 anos morreu na semana passada, após ficar internado em Manaus, no HPS Delphina Aziz.

A preocupação de Bi Garcia tem sentido, já que a divisão do país se acirrou na última semana depois que o presidente Bolsonaro veio a público, num pronunciamento em cadeia nacional, defendendo o fim do isolamento social e o retorno das atividades do país.

Além disso, ele capitaneou uma campanha publicitária pelo fim da quarentena e apoiar carreatas de empresários pelo Brasil com a mesma finalidade. Em Manaus, um grupo de empresários, sob o comando do superintendente da Suframa, Alfredo Menezes, realizou uma carreata na sexta-feira, 27, e planejam uma outra para esta segunda-feira, 30.

Ainda na mensagem à sua equipe de governo, Bi Garcia endureceu o tom e afirmou que, sua política de governo é uma só e, quem não estiver satisfeito que “peça para sair ou então vou mandar embora porque não aguento mais isso”.

Apesar de criticar essa postura, o prefeito amenizou, afirmando que tem dois conceitos do presidente: que ele acerta no atacado, mas erra no varejo. “Acho até que ele acerta muito nas ações e está errando na fala, na boca”, disse Garcia.

Ouça o áudio

 

Da Redação O Poder

Foto: Divulgação

Mourão diz que Covid-19 não pode ser discutido com ‘paixão política’

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O vice-presidente do Brasil, general Hamilton Mourão, usou suas redes sociais no Twitter, na manhã deste domingo, 29, para dizer que o enfrentamento do coronavírus (Covid-19), não pode ser discutido com “paixão política”. Para ele, deve-se proteger a população.

Seu discurso se mostra um pouco diferente do que vem pregando o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (sem partido), que pede aos brasileiros que retomem suas atividades à normalidade, mesmo com os avanços do coronavírus.

Em entrevista ao apresentador Datena na TV Band, na noite de sexta-feira, 27, Bolsonaro confessou ter ciência de que o Covid-19 vai matar pessoas. “Alguns vão morrer? Vão, ué, lamento. Essa é a vida”, disse o presidente.

Já Mourão, disse em suas redes sociais: “Não é oito ou oitenta. Uma coisa é certa: temos de proteger a população. Em nenhum momento o governo deixou de destacar isso. Mas é óbvio que as características do Brasil são diferentes das de outros países. E isso não pode ser discutido com paixão política”.

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

Organizadores de carreata em Itacoatiara devem ser identificados, diz MP

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Ao determinar a proibição de uma carreata contra o isolamento do enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), em Itacoatiara, distante 270 quilômetros de Manaus, o Ministério Público do Estado (MP-AM) pediu que seja identificado os organizadores da manifestação, e que seja apreendido veículos e materiais eventualmente utilizados no evento.

A pedido do Ministério Público do Amazonas, representado pelas promotorias de Justiça de Itacoatiara, a Justiça estadual decidiu por proibir, liminarmente, o evento denominado “Carreata Geral de Itacoatiara”, marcada para esta segunda-feira, 30, com o objetivo de promover o retorno das atividades comerciais naquele município e defender o não isolamento social como forma de prevenir a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

O MP-AM ingressou, nesse sábado, 28, com ação civil pública pleiteando o impedimento do evento. É o segundo evento dessa natureza proibido pela Justiça sob ação do Ministério Público estadual. Mais cedo, a capital teve liminar concedida neste sentido, proibindo carreata semelhante.

O juiz de direito Saulo Goes Pinto, plantonista, decidiu por acatar o pleito do MP-AM determinando não só que o referido evento não seja realizado, assim como quaisquer outros “atos, congêneres ou de natureza diversa, que importem em descumprimento do isolamento”, diz a decisão. A ação, assinada pela promotora de Justiça Tânia Feitosa e pelo promotor Marcelo Almeida, chama a atenção que o evento acarretaria grande concentração de pessoas e o contato entre todos promoveria inestimável possibilidade de transmissão intensificada da doença. Os promotores ressaltaram o direito à saúde pública, solidificado pela Constituição Federal.

Por sua vez, magistrado, reconhecendo os inegáveis prejuízos à vários setores da sociedade, a adoção do distanciamento social, é taxativo ao afirmar que “a saúde deve ser resguardada com prioridade”. E continua afirmando que “não há economia sem vida. Não há necessidade de mercado quando as pessoas estão mortas”. O juiz também cita decisão semelhante que a Justiça deferiu, da mesma forma, pedido do MP para proibir evento da mesma natureza, em Manaus.

Dessa forma, com a determinação judicial, fica determinado que o Estado do Amazonas e o Município de Itacoatiara adotem medidas necessárias a não realização da carreata e de eventos semelhantes. Os responsáveis deverão ser identificados e acionados pelos órgãos de segurança. Medidas como apreensão de veículos e de materiais que sejam eventualmente usados na tentativa de realizar o evento foram determinados também. Ao Poder Público municipal também foi determinado que, desde já, proibido de realizar eventos que resultem em formação de aglomerações em espaços públicos em todo o território do município. O descumprimento dessa determinação acabará em aplicação de multa no valor dr R$ 500 mil por evento, além das sanções administrativas, cíveis e penais.

Os promotores ressaltaram o cerne principal da ação, depois da liminar concedida. “A decisão é muito importante, principalmente neste momento em que foram confirmados dois casos de Covid-19 no município e o isolamento social é a única forma eficaz que as autoridades sanitárias indicam como forma de combater o vírus”, avaliou a promotora Tânia Feitosa. “É uma questão de responsabilidade social e o Ministério Público cumpriu seu dever de salvaguardar os interesses relacionados à defesa da saúde da população de Itacoatiara seguindo os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela OMS”, afirmou o promotor de Justiça Marcelo Almeida.

Confira o documento aqui 

Fonte e Foto: MP-AM

MP determina que Nova Olinda também entre em toque de recolher

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Como ocorreu em Parintins, o município de Nova Olinda do Norte também está sob o toque de recolher, decretado pela Prefeitura Municipal. A medida atendeu à recomendação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Além disso, houve a suspensão dos serviços de transporte de pessoas entre Nova Olinda do Norte e adjacências, provenientes da capital do Estado.

O Decreto Municipal nº 145/2020 foi publicado no dia 27 de março e estabeleceu toque de recolher no município de Nova Olinda do Norte diariamente, entre às 20h e 6h do dia seguinte, pelo período prorrogável de 10 dias. O decreto instituiu multa de R$ 400 a quem descumprir as determinações, multiplicada por 2 (dois) a cada reincidência.

Na noite de sexta-feira, 27, ruas e locais públicos, como a principal praça da cidade (veja foto), estavam vazios. O objetivo das normas é evitar contatos e aglomerações e a advertência é que aquele que descumprir as determinações poderá ser implicado na prática de crimes contra a saúde pública, em face de dar causa à disseminação da pandemia Covid-19.

Neste mesmo Decreto Municipal, foi determinada a suspensão dos serviços de transporte de pessoas entre Nova Olinda do Norte e os adjacentes, provenientes da Capital do Estado, seja via fluvial, terrestre ou híbrida, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

O descumprimento das determinações de suspensão dos serviços de transporte de pessoas, seja por pessoa física ou jurídica, sujeita o infrator à multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), multiplicada por 2 (dois) a cada reincidência, e, ainda, a possível incursão nas penas dos arts. 267, I, II e 268 do Código Penal. A recomendação que motivou o decreto foi assinada pelo Promotor de Justiça de Nova Olinda, Kleyson Barroso. Seguem a Recomendação do MP-AM e o Decreto, na íntegra.

 

Fonte e Foto: MP-AM 

Justiça determina paralisação de transporte fluvial de passageiros no AM

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A Justiça Federal acatou um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e pela Defensoria Pública da União (DPU) e considerou inconstitucional trecho da Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020, que condicionava a um “parecer técnico” da Anvisa a restrição de passageiros em rodovias, portos e aeroportos.

A liminar, expedida neste sábado, 28, determina o imediato cumprimento do Decreto nº 42.087, do Governo do Amazonas, que suspende o fluxo de passageiros em transporte fluvial no Estado, além de determinar um rígido controle dos portos, a ser feito tanto pelo governo local quanto pela Marinha.

Em sua decisão, a juíza Jaiza Fraxe, observou que, quanto à competência da União para legislar sobre restrições de transportes, a norma constitucional não fez proibição em casos de pandemia. Isso porque a Constituição em vigor é de 1988, e a última pandemia teria ocorrido entre as décadas de 1910 a 1920. De acordo com a magistrada, o legislador originário, portanto, não se preocupou em proibir os governadores de administrar seus respectivos estados em caso de pandemia.

“E não o fez porque seria uma imprudência injustificada, da feita que quem está perto do povo em casos de calamidade pública é o governo local”, disse na decisão.

A magistrada considerou que, nesse contexto, devem prevalecer os decretos estaduais que restringem em parte a circulação de pessoas em embarcações para fins de passeio, mas mantém serviços essenciais e transportes de carga.

“Declaro incidentalmente inconstitucional o inciso VI, do art. 3º, da Medida Provisória n. 926, de 20 de março de 2020, por se tratar de medida desproporcional com a realidade fática do interior do Estado do Amazonas”, afirma trecho da decisão.

A juíza federal também declarou haver omissão por parte da Anvisa na fiscalização do transporte fluvial no Amazonas, entre outros aspectos, porque não existe equipe de fiscalização nos portos do Estado, sendo essa constatação fato público e notório no estado. Dessa forma, considerou ser completamente ineficaz a mera colocação de recomendações de lavar as mãos e passar álcool gel, uma vez que o transporte de passageiros em barcos de passeio é caracterizado por aglomerações.

“De modo que determino o imediato cumprimento do Decreto nº 42.087 do Governador do Estado do Amazonas por parte da Marinha do Brasil, com fiscalização da proibição do transporte fluvial de passeio de passageiros no Estado do Amazonas”, cita a decisão da magistrada.

A decisão prevê a fiscalização da Marinha da proibição do transporte fluvial de passeio de passageiros no Amazonas, ficando autorizado aos órgãos públicos de todas as esferas esclarecer à população que “não é momento de passeios, festas, piqueniques ou pescarias em barcos recreios, lanchas, voadeiras, iates, ou quaisquer embarcações”.

A magistrada considerou que a situação de aglomeração nas embarcações “pode gerar extermínio de toda a população, podendo ser também caracterizado o genocídio de povos indígenas por contaminação de Covid-19”.

A decisão esclarece que não está proibida a circulação de polícias, agentes de saúde e transporte de carga, não alcançando qualquer restrição de serviços essenciais assim declarados pelas normas estaduais e federais, ficando expressamente consignado que não haverá prejuízos de saúde, segurança e vida digna à população do interior.

“A população do Amazonas não estará desassistida em caso de doenças, aquisição de gêneros, necessidade de proteção policial ou qualquer outro serviço essencial. Para isso o decreto do governador, para além da Nota Técnica que veio desacompanhada de equipes de fiscalização e apoio para o Amazonas, fez previsão detalhada de como ocorrerá a restrição”.

 

Henderson Martins, para O Poder

Com informações da DPE 

Foto: Divulgação

DPU cria canal para denúncias durante o enfrentamento ao coronavírus

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A Defensoria Pública da União (DPU) criou nessa semana um canal para receber denúncias de violações de direitos da população durante o período de combate ao novo coronavírus (covid-19) no país.

Na página do Observatório Nacional COVID-19, o cidadão pode fazer a denúncia por meio do preenchimento de um formulário eletrônico, no qual deve descrever a suposta violação de algum direito relacionado às áreas da saúde, Previdência Social, assistência social ou outros que envolvem a pandemia.

Segundo a DPU, o objetivo do observatório é reunir demandas que possam ser resolvidas coletivamente.

Nos casos em que seja preciso assistência jurídica individual, o órgão recomenda que o cidadão procure as unidades da defensoria em todo o país.

Fonte e foto: Agência Brasil 

EUA e Coreia do Sul investigam disparo de projéteis norte-coreanos

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As Forças Armadas da Coreia do Sul disseram que a Coreia do Norte lançou dois projéteis que seriam mísseis balísticos de curto alcance neste domingo (29) de manhã. Ambos teriam sido disparados em direção ao Mar do Japão.

Militares americanos e sul-coreanos têm coletado e analisado informações ligadas aos lançamentos para identificar a categoria dos projéteis. Esta é a quarta vez em março que os norte-coreanos realizam disparos do tipo. Pyongyang estaria visando aprimorar sua tecnologia com eles.

O Estado-Maior da Coreia do Sul anunciou que os lançamentos ocorreram às 6h10 da manhã (horário local), e teriam sido feitos perto de Wonsan, cidade no leste do território norte-coreano.

Os projéteis voaram cerca de 230 quilômetros e chegaram a atingir uma altitude de aproximadamente 30 quilômetros.

Fonte e Foto: Agência Brasil

Empresas do PIM adotam medidas para evitar avanço do Covid-19 no ambiente fabril

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Com o aumento dos casos relacionados ao novo coronavírus (Covid-19) no Amazonas, algumas empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM) adotaram diversas medidas para evitar a proliferação do vírus e manter o ambiente de trabalhado saudável para todos os colaboradores. Medição de temperatura e utilização de máscaras e álcool em gel são alternativas implementadas ao logo da rotina de trabalho.

Janari Rodrigues, diretor da Provisa Gestão em Saúde, empresa responsável por mais de 120 mil vidas em Manaus, e aproximadamente 80 empresas do Polo Industrial, explica quais as medidas são tomadas para evitar a proliferação do coronavírus, no ambiente fabril, onde existe um grande número de aglomeração de pessoas.

“Álcool em gel, máscaras, desinfecção de ambiente de trabalho, além do trabalho feito na chegada do colaborador, onde é medido a temperatura. E se apresentar febre, esse colaborador é separado para ser acompanhado pelo médico”, disse o Janari Rodrigues.

O diretor da Provisa explicou que outra medida é o reforço das equipes de médicos e enfermeiros, além de manter um maior espaçamento entre os trabalhadores na linha de produção. “Todas as medidas seguem as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e Secretaria de Saúde do Amazonas (Susam), para minimizar a possibilidade de transmissão do vírus”, informou.

Debate

O executivo explicou que, atualmente, existe em debate a nível nacional, onde muito governos estaduais querem isolar as pessoas e o governo federal quer colocar as pessoas jovens para trabalhar. “Eu acredito que deve ficar meio a meio, muitos voltam e outros ficam isolados”, ressaltou.

Para Janari, existem dois pontos para seguir neste momento, a parte sanitária e a questão financeira. Ele explicou que as empresas precisam faturar, que as empresas sem faturamento não conseguem pagar os salários de seus funcionários, que consequentemente não conseguiram quitar suas dívidas.

“O certo é que precisamos encontrar um equilíbrio, e o que precisamos é de tranquilidade para as tomadas de decisões”, disse, acrescentando que a preocupação existe, mas, tomando as devidas precauções, pode-se evitar o contágio do vírus.

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

Juíza autoriza busca em endereço de bolsonarista que mobilizou carreatas

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A juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa atendeu pedido do Ministério Público e autorizou buscas para apreender o computador de Maicon Tropiano, auxiliar do deputado estadual do PSL Douglas Garcia.

A decisão da magistrada tem por objetivo apurar a “motivação das ações criminosas” envolvendo convocações para carreatas contra o isolamento social.

Segundo o Ministério Público, a manifestação foi organizada por um grupo de WhatsApp do qual Tropiano faz parte.

Para a juíza, “a carreata em questão, embora em princípio não importe em contato pessoal entre os participantes, implicará em mobilização e movimentação humana altamente inviável e indesejável neste momento.”

Em sua decisão, a magistrada proibiu também a carreata em Ribeirão Preto e impôs uma multa de R$ 100 mil a quem descumprir a ordem.

 

Conteúdo: O Antagonista

Foto: Divulgação

Organizadores ignoram decisão judicial e mantêm carreata, na segunda

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Mesmo com a liminar que proíbe carreata contra o isolamento em Manaus, grupos pró-discurso do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que pede aos brasileiros que voltem a sua normalidade,apesar dos avanços dos contágios do Coronavírus (Covid-19), afirmaram à reportagem do portal O Poder, neste sábado, 28, que irão manter o ato na segunda-feira, 30, às 10h.

Além de manter a manifestação, o grupo também decidiu finalizar a carreata em frente à sede do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), na estrada da Ponta Negra, Zona Oeste. O órgão foi o autor do pedido de liminar na Justiça contra a carreata.

Na tarde deste sábado, 28, a Justiça estadual acatou o pedido do Ministério Público do Estado (MP-AM), feito pelo Gabinete de Enfrentamento de Crise COVID-19, que determinou a proibição da realização da “Carreata dos Empresários, Comerciantes, Motoristas de Aplicativos, Profissionais Liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar”, marcada para esta segunda-feira.

Na decisão, o juiz plantonista Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, cita o isolamento social como uma das medidas tomadas pelas autoridades sanitárias. A decisão é em razão do estado de pandemia vivenciado pelo coronavírus e feito com o objetivo de evitar aglomerações, seguindo-se as regras sanitárias estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a prevenção de proliferação da doença, bem como os preceitos dos atos normativos editados pelo Executivo Estadual.

Um dos organizadores da carreata que aconteceu na sexta-feira, Fred Melo, afirmou que o grupo no qual ele faz parte, que é composto por empresários e comerciantes, confirmaram que seguirão o movimento que pede o retorno das atividades no Amazonas.

Sem consistência

Fred Melo disse que a decisão da Justiça é fraca e inconsistente. “Eles falam em aglomeração de pessoas, não vai haver aglomeração de pessoas, vai ter aglomeração de carros, não é passeata, é carreata. Sem contar que ninguém pode proibir o direito de ir e vir das pessoas”, salientou.

O representante do grupo Direita Norte, Renner Rodrigues, disse que o movimento é dos comerciantes, trabalhadores de aplicativos, profissionais liberais e autônomos que buscam uma saída da crise econômica que estão enfrentando por conta das medidas adotadas pelo governo estadual. “A vontade popular é soberana, o artigo primeiro da Constituição Federal diz isso, todo poder emana do povo!”, ressaltou.

Nos cartazes compartilhados nas redes sociais por apoiadores do movimento, traz a seguinte informação: “Amazonas quer trabalhar”. A carreata está marcada para ocorrer às 10h, com início na Torquato Tapajós e deverá seguir até a frente do MP-AM.

Membros do movimento, que não quiseram se identificar, informaram que o movimento é uma mobilização aleatória e espontânea dos trabalhadores, que não tem um cabeça de organização.

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

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